Lojas são condenadas a indenizar consumidor por não realizar entrega de maca portátil comprada pela internet

Lojas são condenadas a indenizar consumidor por não realizar entrega de maca portátil comprada pela internet

Uma rede varejista e uma loja parceira foram condenados a pagar indenização por danos materiais e morais a um consumidor após não entregar um produto adquirido por meio do aplicativo da loja. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim-RN.

Segundo os autos, o consumidor comprou dois produtos pelo aplicativo da empresa: um celular por R$ 3.999,00 e uma maca de massagem portátil dobrável no valor de R$ 1.098,00. O pagamento foi realizado mediante uma entrada de R$ 1 mil e o parcelamento do valor restante, mas a empresa entregou apenas o celular.

Após diversas promessas de entrega, a loja reconheceu o extravio da maca de massagem e prometeu o estorno do valor pago. No entanto, apenas R$ 223,73 foram restituídos, permanecendo pendente a devolução da diferença paga. O consumidor afirmou que o produto tinha finalidade profissional, uma vez que seria utilizado para iniciar suas atividades como massoterapeuta.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Códigode Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, competia às empresas demonstrar a efetiva entrega do produto ou apresentar justificativa capaz de afastar a responsabilidade pelo ocorrido.

Na sentença, a juíza observou que ficou incontroversa a ausência de entrega da maca e que apenas uma parte do valor pago foi devolvido ao consumidor. As empresas, por sua vez, não apresentaram elementos capazes de justificar a impossibilidade do cumprimento da obrigação. “Assim, este Juízo entende ser cabível o reembolso da diferença efetivamente paga pelo autor, no importe de 776,27”, disse a magistrada.

Além disso, foi reconhecido que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, especialmente porque a ausência de entrega do produto, somada à restituição parcial dos valores pagos, “gerou frustração legítima e insegurança ao consumidor, que foi compelido a despender tempo e esforço para tentar solucionar a controvérsia criada pelas requeridas, sem êxito na via administrativa”.

Desse modo, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e determinou o pagamento de R$ 776,27 por danos materiais, além de R$ 3 mil por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.

Com informações do TJ-RN

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