Lei do Amazonas incentiva consulta de antecedentes criminais como medida de segurança às mulheres

Lei do Amazonas incentiva consulta de antecedentes criminais como medida de segurança às mulheres

Foi sancionada a Lei n.º 7.045, de 3 de setembro de 2024, voltada à proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. A nova lei estabelece como medida adicional de segurança o incentivo à consulta de antecedentes criminais de parceiros, para promover transparência e prevenção em relações afetivas.

Conforme o texto, os órgãos competentes serão responsáveis por incentivar as mulheres a realizarem a consulta através de campanhas de conscientização e divulgação de canais oficiais onde essas informações podem ser acessadas. Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades federais, municipais e da sociedade civil para efetivar a implementação da lei.

A iniciativa visa oferecer uma ferramenta preventiva para que as mulheres possam se proteger de potenciais situações de violência, principalmente em um estado onde a violência doméstica continua a ser uma questão urgente.

Ainda conforme a legislação, cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei e garantir que as campanhas sejam amplamente divulgadas e que os meios para a consulta estejam acessíveis à população.

LEI N.° 7.045, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

CONFERE como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros.

FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art.1.º Fica estabelecida como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros no Estado do Amazonas, como meio de prevenir situações de violência doméstica e familiar.

Art.2.º Visando incentivar as mulheres a realizarem a consulta de que trata o art. 1.º desta Lei, os órgãos competentes poderão promover campanhas de conscientização e orientação, divulgando os sites e sistemas disponíveis.

Parágrafo único. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e entidades da sociedade civil.

Art.3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.

 

 

 

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...