Lei do Amazonas incentiva consulta de antecedentes criminais como medida de segurança às mulheres

Lei do Amazonas incentiva consulta de antecedentes criminais como medida de segurança às mulheres

Foi sancionada a Lei n.º 7.045, de 3 de setembro de 2024, voltada à proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. A nova lei estabelece como medida adicional de segurança o incentivo à consulta de antecedentes criminais de parceiros, para promover transparência e prevenção em relações afetivas.

Conforme o texto, os órgãos competentes serão responsáveis por incentivar as mulheres a realizarem a consulta através de campanhas de conscientização e divulgação de canais oficiais onde essas informações podem ser acessadas. Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades federais, municipais e da sociedade civil para efetivar a implementação da lei.

A iniciativa visa oferecer uma ferramenta preventiva para que as mulheres possam se proteger de potenciais situações de violência, principalmente em um estado onde a violência doméstica continua a ser uma questão urgente.

Ainda conforme a legislação, cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei e garantir que as campanhas sejam amplamente divulgadas e que os meios para a consulta estejam acessíveis à população.

LEI N.° 7.045, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

CONFERE como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros.

FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art.1.º Fica estabelecida como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros no Estado do Amazonas, como meio de prevenir situações de violência doméstica e familiar.

Art.2.º Visando incentivar as mulheres a realizarem a consulta de que trata o art. 1.º desta Lei, os órgãos competentes poderão promover campanhas de conscientização e orientação, divulgando os sites e sistemas disponíveis.

Parágrafo único. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e entidades da sociedade civil.

Art.3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.

 

 

 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...