Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o Portal do Holanda. A decisão, publicada no último dia 13 de novembro, confirmou a regularidade da atuação jornalística do portal, que havia sido acusado de calúnia e difamação em uma matéria publicada anteriormente, intitulada “Dono do Diário do Amazonas é indiciado por apropriação de bens da mãe”

O empresário alegava que a reportagem veiculada no site continha informações inverídicas e ofensivas à sua honra. Contudo, segundo a sentença assinada pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, a publicação baseou-se em fatos extraídos de um inquérito policial público, sem comprovação de sigilo ou manipulação

“A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Seu exercício é garantido desde que não ocorra abuso ou publicação de informações falsas”, destacou a magistrada na decisão.

Durante o processo, foi observado que o autor não apresentou o teor completo da matéria questionada, limitando-se a fornecer links para os conteúdos. Além disso, a sentença ressaltou que os fatos relatados na reportagem tinham caráter público e objetivo, afastando a possibilidade de danos morais.

Com isso, os pedidos de indenização por parte do empresário foram rejeitados, e a liminar anteriormente concedida foi revogada. A decisão foi tomada com resolução de mérito, e, por se tratar de uma ação no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

A sentença reforça a importância do equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a proteção à honra, com a prevalência do interesse público quando se trata de matérias jornalísticas de caráter informativo e fidedigno.

Com informações do Portal do Holanda

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...