Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o Portal do Holanda. A decisão, publicada no último dia 13 de novembro, confirmou a regularidade da atuação jornalística do portal, que havia sido acusado de calúnia e difamação em uma matéria publicada anteriormente, intitulada “Dono do Diário do Amazonas é indiciado por apropriação de bens da mãe”

O empresário alegava que a reportagem veiculada no site continha informações inverídicas e ofensivas à sua honra. Contudo, segundo a sentença assinada pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, a publicação baseou-se em fatos extraídos de um inquérito policial público, sem comprovação de sigilo ou manipulação

“A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Seu exercício é garantido desde que não ocorra abuso ou publicação de informações falsas”, destacou a magistrada na decisão.

Durante o processo, foi observado que o autor não apresentou o teor completo da matéria questionada, limitando-se a fornecer links para os conteúdos. Além disso, a sentença ressaltou que os fatos relatados na reportagem tinham caráter público e objetivo, afastando a possibilidade de danos morais.

Com isso, os pedidos de indenização por parte do empresário foram rejeitados, e a liminar anteriormente concedida foi revogada. A decisão foi tomada com resolução de mérito, e, por se tratar de uma ação no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

A sentença reforça a importância do equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a proteção à honra, com a prevalência do interesse público quando se trata de matérias jornalísticas de caráter informativo e fidedigno.

Com informações do Portal do Holanda

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...