Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o Portal do Holanda. A decisão, publicada no último dia 13 de novembro, confirmou a regularidade da atuação jornalística do portal, que havia sido acusado de calúnia e difamação em uma matéria publicada anteriormente, intitulada “Dono do Diário do Amazonas é indiciado por apropriação de bens da mãe”

O empresário alegava que a reportagem veiculada no site continha informações inverídicas e ofensivas à sua honra. Contudo, segundo a sentença assinada pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, a publicação baseou-se em fatos extraídos de um inquérito policial público, sem comprovação de sigilo ou manipulação

“A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Seu exercício é garantido desde que não ocorra abuso ou publicação de informações falsas”, destacou a magistrada na decisão.

Durante o processo, foi observado que o autor não apresentou o teor completo da matéria questionada, limitando-se a fornecer links para os conteúdos. Além disso, a sentença ressaltou que os fatos relatados na reportagem tinham caráter público e objetivo, afastando a possibilidade de danos morais.

Com isso, os pedidos de indenização por parte do empresário foram rejeitados, e a liminar anteriormente concedida foi revogada. A decisão foi tomada com resolução de mérito, e, por se tratar de uma ação no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

A sentença reforça a importância do equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a proteção à honra, com a prevalência do interesse público quando se trata de matérias jornalísticas de caráter informativo e fidedigno.

Com informações do Portal do Holanda

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...