Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado

Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa de operador de produção que utilizou atestados médicos para justificar ausências ao trabalho ao mesmo tempo em que se dedicava a atividades extralaborais incompatíveis com o estado de “repouso” prescrito pelos médicos. Imagens retiradas da rede social de uma igreja, e juntadas aos autos pela empresa automotiva, mostram o trabalhador atuando como pastor nos mesmos dias em que estava afastado.

Em uma das ocasiões, o reclamante apresentou recomendação de afastamento que indicava cervicalgia (caracterizada por dores localizadas na região do pescoço e ombros), mas apareceu em foto publicada, na qual está palestrando, de pé, em evento religioso.

Segundo o trabalhador, a empresa falseou a ocorrência de falta grave com o objetivo de justificar a “dispensa ilegal”, uma vez que ele detém garantia de estabilidade por meio de acordo coletivo. Disse ainda que a companhia violou o direito ao exercício de liberdade religiosa e que as vezes que ficou afastado das atividades tiveram relação com o fato de ter sido mudado de função depois de voltar de afastamento previdenciário, pois suas limitações funcionais não eram levadas em conta.

Por outro lado, a reclamada alegou que a extinção contratual não teve relação com a fé do autor, tendo decorrido exclusivamente de grave violação aos deveres funcionais. Acrescentou que, no ano de 2025, ele apresentou 88 atestados médicos cujas recomendações abrangiam: repouso, afastamento das atividades laborativas e limitação de esforços físicos, “o que contraria sua atuação como pastor, em que participava de cultos, celebrações e encontros”.

Na sentença, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt pontuou que é grave a falta praticada pelo trabalhador, “importando em quebra da fidúcia”, pois apresentou justificativas para se ausentar do trabalho por diversos períodos enquanto exercia a função de pastor da comunidade, ao mesmo tempo em que recebia salários do período de afastamento. A magistrada ressaltou também que “apesar de entender que a função de pastor não gera vínculo de emprego com a igreja, em alguns casos é possível que líder religioso receba um valor pago para o seu sustento como ‘prebenda pastoral’, que não deixa de ser uma vantagem econômica”.

Por fim, citando decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a julgadora reconheceu a validade da despedida por justa causa aplicada pela reclamada e julgou improcedente o pedido de reintegração ao emprego com o pagamento das verbas do período de afastamento.

Pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1000167-49.2026.5.02.0473)

Com informações do TRT-2

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