Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um julgamento da Segunda Câmara Cível do TJAM. O debate consistiu em examinar se havia razão à Sul America Seguradora que cobrou, em ação regressiva, o ressarcimento de uma indenização desembolsada a um de seus segurados por perda de cargas.  

A sentença de primeigo grau havia definido que o sinistro teria sido  soma das concausas naturais que há muito sinalizavam sobre a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual o desabamento poderia ser interpretado como consequência de uma clara previsibilidade do acidente, diante da preexistência de fatores inerentes ao local em que se desenvolveu o negócio implementado pelo Chibatão às margens do Rio Negro.  Assim, houve fatos decorrentes de eventos previsíveis e não diligenciados. A sentença foi reformada. 

De acordo com o Relator, laudos técnicos e periciais juntados aos autos concluíram que o deslizamento foi causado por fenômeno natural atípico (cheias e vazantes extraordinárias), configurando caso fortuito externo e rompendo o nexo de causalidade que é exigido para que haja a responsabilidade cívil motivadora de indenização por danos causados às pretensas vítimas. 

Com voto de Elci Simões, duas questões foram colocadas em discussão. A primeira, definir se o deslizamento de terras no Porto Chibatão, ocorrido em 2010, caracterizou caso fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade civil objetiva do Porto Chibatão. A segunda, consistiu em analisar se a sentença recorrida desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema, violando os princípios da segurança jurídica e uniformização de jurisprudência previstos nos arts. 926 e 927 do CPC.

Nas razões de decidir, o Colegiado definiu que a responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único,do Código Civil, exige a presença de nexo causal entre o dano e a conduta do agente, sendo excluída por caso fortuito ou força maior, quando os eventos forem imprevisíveis e inevitáveis, como no caso examinado. Considerou-se que a sentença violou jurisprudência do próprio TJAM, sendo reformada na integralidade. 

Processo n. 0232277-17.2011.8.04.0001
 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 25/11/2024
Data de publicação: 25/11/2024

 

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe consegue na Justiça tratamento fonoaudiológico para filha com síndrome de Down

A 1ª Câmara Cível não deu provimento ao recurso apresentado pelo ente público, que estava inconformado com a obrigação...

Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens...

Justiça do Trabalho de Campinas reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a preclusão temporal e afastou a possibilidade...

Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento...