Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um julgamento da Segunda Câmara Cível do TJAM. O debate consistiu em examinar se havia razão à Sul America Seguradora que cobrou, em ação regressiva, o ressarcimento de uma indenização desembolsada a um de seus segurados por perda de cargas.  

A sentença de primeigo grau havia definido que o sinistro teria sido  soma das concausas naturais que há muito sinalizavam sobre a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual o desabamento poderia ser interpretado como consequência de uma clara previsibilidade do acidente, diante da preexistência de fatores inerentes ao local em que se desenvolveu o negócio implementado pelo Chibatão às margens do Rio Negro.  Assim, houve fatos decorrentes de eventos previsíveis e não diligenciados. A sentença foi reformada. 

De acordo com o Relator, laudos técnicos e periciais juntados aos autos concluíram que o deslizamento foi causado por fenômeno natural atípico (cheias e vazantes extraordinárias), configurando caso fortuito externo e rompendo o nexo de causalidade que é exigido para que haja a responsabilidade cívil motivadora de indenização por danos causados às pretensas vítimas. 

Com voto de Elci Simões, duas questões foram colocadas em discussão. A primeira, definir se o deslizamento de terras no Porto Chibatão, ocorrido em 2010, caracterizou caso fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade civil objetiva do Porto Chibatão. A segunda, consistiu em analisar se a sentença recorrida desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema, violando os princípios da segurança jurídica e uniformização de jurisprudência previstos nos arts. 926 e 927 do CPC.

Nas razões de decidir, o Colegiado definiu que a responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único,do Código Civil, exige a presença de nexo causal entre o dano e a conduta do agente, sendo excluída por caso fortuito ou força maior, quando os eventos forem imprevisíveis e inevitáveis, como no caso examinado. Considerou-se que a sentença violou jurisprudência do próprio TJAM, sendo reformada na integralidade. 

Processo n. 0232277-17.2011.8.04.0001
 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 25/11/2024
Data de publicação: 25/11/2024

 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...