Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um julgamento da Segunda Câmara Cível do TJAM. O debate consistiu em examinar se havia razão à Sul America Seguradora que cobrou, em ação regressiva, o ressarcimento de uma indenização desembolsada a um de seus segurados por perda de cargas.  

A sentença de primeigo grau havia definido que o sinistro teria sido  soma das concausas naturais que há muito sinalizavam sobre a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual o desabamento poderia ser interpretado como consequência de uma clara previsibilidade do acidente, diante da preexistência de fatores inerentes ao local em que se desenvolveu o negócio implementado pelo Chibatão às margens do Rio Negro.  Assim, houve fatos decorrentes de eventos previsíveis e não diligenciados. A sentença foi reformada. 

De acordo com o Relator, laudos técnicos e periciais juntados aos autos concluíram que o deslizamento foi causado por fenômeno natural atípico (cheias e vazantes extraordinárias), configurando caso fortuito externo e rompendo o nexo de causalidade que é exigido para que haja a responsabilidade cívil motivadora de indenização por danos causados às pretensas vítimas. 

Com voto de Elci Simões, duas questões foram colocadas em discussão. A primeira, definir se o deslizamento de terras no Porto Chibatão, ocorrido em 2010, caracterizou caso fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade civil objetiva do Porto Chibatão. A segunda, consistiu em analisar se a sentença recorrida desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema, violando os princípios da segurança jurídica e uniformização de jurisprudência previstos nos arts. 926 e 927 do CPC.

Nas razões de decidir, o Colegiado definiu que a responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único,do Código Civil, exige a presença de nexo causal entre o dano e a conduta do agente, sendo excluída por caso fortuito ou força maior, quando os eventos forem imprevisíveis e inevitáveis, como no caso examinado. Considerou-se que a sentença violou jurisprudência do próprio TJAM, sendo reformada na integralidade. 

Processo n. 0232277-17.2011.8.04.0001
 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 25/11/2024
Data de publicação: 25/11/2024

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...