Justiça Federal determina à Funai que não ponha em descrédito as buscas de Bruno e Dom Philips

Justiça Federal determina à Funai que não ponha em descrédito as buscas de Bruno e Dom Philips

A Juíza Federal Jaiza Fraxe, da Seção Judiciária do Amazonas, em Ação Civil Pública de autoria da Procuradoria da República contra a Funai, atendeu a um pedido da litisconsorte – a Defensoria Pública da União (DPU), e determinou que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), não adote atos tendentes a desacreditar a trajetória do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do Jornalista Dom Philips, durante o processo de localização e buscas dos desaparecidos.

O pedido da Defensoria se embasou em Nota da Funai no qual o órgão defensor firma que a Fundação Nacional do Índio emitiu nota “com efetiva violação de direitos humanos”, agredindo princípios de natureza constitucional, especialmente o da dignidade da pessoa humana que tem valor fundamental. A “Nota” emitida pela Fundação consistiu em firmar que irá acionar o Ministério Público Federal para que seja apurada a responsabilidade da Univaja quanto a possível aproximação com indígenas de recente contato sem o conhecimento da Instituição e, aparentemente, sem adoção das medidas sanitárias cabíveis”.

A decisão firma que não se pode desacreditar a instituição que está trabalhando de forma legítima pelos direitos de seu próprio povo indígena que é a UNIVAJA. “Há um quadro de abandono e omissão que está vitimando povos indígenas, firma a decisão da juíza, seguido do desaparecimento de duas pessoas que estavam legalmente na região, à convite de quem possui legitimidade pela lei, pela Constituição e pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, concluiu.

Segundo a Defensoria, o intuito da Univaja com a permissão do ingresso na terra era justamente a capacitação dos indígenas e a execução dessas práticas no campo junto com o conhecimento indígena para a proteção do território e a autonomia dos Povos do Vale do Javari. 

Na sua determinação, a Juíza Federal obriga à Funai, dentre outras medidas, que não realize quaisquer atos que tendam a desacreditar a trajetória dos desaparecidos. Na direção da medida, a Funai fica obrigada a retirar imediatamente dos veículos oficiais de mídia da Instituição a Nota que se firmou incompatível em suas afirmações com a realidade dos fatos e com o direito dos povos indígenas.

Doutro lado, fica a Funai, quanto aos desaparecidos, obrigada a se abster da prática de qualquer ato que possa ser considerado atentatório à dignidade dos desaparecidos ou que implique em injusta perseguição à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Forças de segurança pública deverão ser providenciadas pela Fundação Nacional do Índio para garantir a integridade física dos seus servidores e dos Povos Indígenas do Vale do Javari. 

Para a Defensoria Pública da União, a “Nota” da Funai teria dado a interpretação de que Bruno e Dom Philips seriam responsáveis por potenciais contágios de Covid-19 e supostos danos à saúde indígena, resumindo o trabalho investigativo e capacitor de ambos no local à pura aventura desautorizada, sendo, pois, a petição acolhida com seus fundamentos e com as determinações retro expendidas. 

Leia a decisão

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