Justiça extingue ação que impedia Aneel de executar apólice de seguro

Justiça extingue ação que impedia Aneel de executar apólice de seguro

AAdvocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar mandado de segurança impetrado pela seguradora Tokio Marine contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O mandado tentava anular a execução de uma apólice de seguro para construção de termelétrica no Acre.

A apólice executada pela Aneel foi emitida pela Tokio Marine em abril de 2015, em favor da empresa YPE – Yser Participações Energia S.A., no contexto de contrato firmado entre a tomadora e a Aneel. O objeto do contrato era a construção e operação de uma usina termelétrica no Estado do Acre (UTE Acre). A apólice foi integralmente executada pela Aneel sob a alegação de que a tomadora descumpriu suas obrigações, de forma arbitrária e ilegal.

Em primeira instância, a seguradora havia obtido decisão impedindo a Aneel de executar a apólice, reconhecendo o direito de a seguradora realizar o pagamento somente após a definição da penalidade administrativa.

Ao recorrer, a AGU alegou que a seguradora assumiu o risco do pagamento da indenização, cabendo a ela, portanto, suportar o descumprimento das obrigações contratadas pela tomadora.

O recurso foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu, por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução de mérito. “O caso exige investigação minuciosa e produção probatória detalhada, notadamente de natureza contábil e documental. Consequentemente, resta inequívoca a inadequação do mandado de segurança para a solução da controvérsia”, diz o acórdão do tribunal.

A AGU atuou no caso por meio da equipe de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal, em conjunto com a Procuradoria Federal junto à Aneel e a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região.

Para a Procuradora Federal Sofia Mutchnik, gestora regional da Equipe de Grandes Devedores na 3ª Região, “trata-se de um precedente importante para o interesse das agências reguladoras, garantindo a justa indenização segurada nos contratos de concessão, quando rescindidos por descumprimento das obrigações da concessionária”.

Processo de referência: MS 5014707-61.2021.4.03.6100/SP

Com informações da AGU

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