Justiça determina bloqueio de redes sociais de acusadas de racismo

Justiça determina bloqueio de redes sociais de acusadas de racismo

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, bloqueou as redes sociais de duas influenciadoras digitais que ofereceram, em vídeo publicado nas plataformas, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras.

A decisão bloqueia, pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.

Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. O vídeo em questão, que infere a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. O número de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras superam a marca de 14 milhões de pessoas, o que potencializa as visualizações.

Em um trecho da decisão, a Justiça avalia que “as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante.

Após a repercussão, os vídeos foram apagados. Em nota, a defesa das influenciadoras alegou que elas não tinham intenção de fazer qualquer referência a temáticas raciais ou à discriminações de minorias.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...

Vigia de rua tem vínculo de emprego negado com colega de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o reconhecimento de vínculo de emprego...

Gari despedido e recontratado no dia seguinte com salário menor deve receber as diferenças

Um gari que foi despedido e recontratado no dia seguinte com remuneração inferior deve receber as diferenças salariais. A decisão...

Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário

Os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do(a)...