Justiça determina atendimento com especialistas para criança que aguarda há mais de um ano

Justiça determina atendimento com especialistas para criança que aguarda há mais de um ano

Uma criança de 11 anos que aguarda atendimento especializado na rede pública de saúde desde março de 2025 deverá ter acesso a consultas com psiquiatra infantil e neuropediatra no prazo de até 30 dias. A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que reformou decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal e estabeleceu que o Município providencie os atendimentos.

A criança apresenta dificuldades de alfabetização, compreensão, atenção e concentração, além de problemas de organização motora e conceitual durante as atividades escolares. Segundo a mãe, as avaliações médicas são necessárias para esclarecer o diagnóstico e permitir a definição de um plano terapêutico adequado às necessidades da filha.

Apesar da solicitação registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) em 6 de março de 2025, as consultas não haviam sido realizadas e não existia previsão de atendimento.
A situação foi agravada por uma mudança no sistema de agendamento do Município de Natal. Em 8 de abril de 2026, a criança foi recadastrada na nova plataforma, mas a data original de entrada na fila não foi preservada, provocando o reinício da contagem do tempo de espera.

Demora pode comprometer desenvolvimento infantil

Ao analisar o recurso apresentado pela mãe, a 1ª Câmara Cível do TJRN considerou que a demora no atendimento ultrapassou um prazo razoável, especialmente diante da necessidade de investigação médica para orientar o acompanhamento da criança.
Relator do recurso, o desembargador Claudio Santos destacou que os serviços solicitados são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não foram assegurados à paciente, mesmo após um longo período de espera.

“Em análise dos autos, vê-se que, apesar do tratamento requerido e sua disponibilização pelo Sistema Único de Saúde, está o ente Municipal a ser omisso quanto ao atendimento já requerido há mais de 1 ano e 5 meses”, ressaltou o relator.

O colegiado também considerou que a manutenção da decisão de primeira instância deixaria a criança aguardando por tempo indeterminado uma providência administrativa necessária à investigação de suas dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento.

Segundo o julgamento, a ausência de avaliação especializada pode retardar a identificação das necessidades clínicas da paciente e o início de um acompanhamento adequado.

Com informações do TJ-RN

 

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