Justiça determina que empresa restabeleça conta de jogador banido de Call of Duty

Justiça determina que empresa restabeleça conta de jogador banido de Call of Duty

A juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde (GO), condenou a Activision Blizzard Brasil a restabelecer a conta de um jogador banido do game Call of Duty (COD) por supostamente utilizar um software de trapaça. O prazo é de cinco dias, sob pena de multa diária. Os pedidos de indenizações foram negados.

Narra o autor que foi banido imotivadamente  e de forma permanente do game, sob alegação genérica de “violação das regras de conduta do jogo”. Ele conta que não foi notificado previamente, nem recebeu detalhamento técnico da suposta infração. O jogador também acrescentou que se dedicava ao COD para evitar a dependência química e como suporte à depressão, além de ter gastado cerca de R$ 500 em compras virtuais, sendo que o banimento o privou de interações sociais com os demais jogadores.

Por isso, ele pediu a restituição da conta e indenização por danos morais, em R$ 10 mil, e materiais, em R$ 500.

A desenvolvedora de jogos, por sua vez, defendeu a legalidade do banimento, afirmando que o jogador utilizada um software de trapaça conhecido como “cheat engine.exe”, o que viola os Termos de Uso.

Hardwares diferentes

Ao avaliar o caso, a magistrada entendeu que os elementos trazidos pela ré não foram suficientes para justificar o banimento. A desenvolvedora não apresentou qualquer laudo pericial ou elemento técnico, impondo a penalidade máxima de forma unilateral, fato que, ao seu ver, configura prática abusiva.

“A empresa limita-se a juntar registros de logs genéricos gerados por seu próprio sistema de segurança, sem contudo demonstrar o nexo causal entre a suposta detecção do software e a efetiva manipulação ou prejuízo aos dados do jogo. Não há detalhamento acerca de qual arquivo específico foi localizado, o horário exato da suposta intervenção na memória do sistema, nem tampouco comprovação de que o programa estivesse ativamente alterando a dinâmica do jogo no momento da penalidade”, pontuou a juíza.

Outro ponto levantado pela magistrada foi a discrepância das alegações da desenvolvedora: o gamer jogava Call of Duty em seu celular, e o equipamento não executa arquivos “.exe” de maneira nativa — eles são feitos para computador, especificamente para o sistema Windows. A equipe técnica da Activision Blizzard não conseguiu comprovar que o autor utilizava outro aparelho.

Ainda assim, ela negou o pedido de indenizações. Para a juíza, a situação foi mero abalo cotidiano, já que o jogador não comprovou eventual sofrimento psíquico decorrente do banimento. E como a determinação é para que a conta original do autor seja restaurada, os danos materiais também são desnecessários.

Processo 6068872-42.2025.8.09.0137

Com informações do Conjur

 

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