TJMG eleva indenização a consumidora intoxicada com cerveja da Backer

TJMG eleva indenização a consumidora intoxicada com cerveja da Backer

A Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca  Backer, deve pagar a uma consumidora que sofreu intoxicação com cerveja contaminada em 2020. Ela também deve receber R$ 382 por danos materiais pelo ressarcimento com despesas médicas.

De acordo com o processo, a mulher comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro. No início de janeiro de 2020, a consumidora de Viçosa, na Zona da Mata, apresentou sintomas como diarreia, vômito, dores abdominais intensas e tosse. Foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas em investigações sobre a contaminação de cervejas da fabricante.

Segundo a autora, o tratamento envolveu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. Ela permaneceu internada por 19 dias e apresentou sequelas após a alta, como perda de peso e de massa muscular. A mulher relatou ainda que apresentou necessidade de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.

Em 1ª Instância, a indenização foi fixada em R$ 50 mil.

Argumentos

A cervejaria recorreu, alegando que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse comprado e consumido cervejas dos lotes apontados no processo. Argumentou que exames realizados em garrafas remanescentes não identificaram substâncias tóxicas e questionou a relação entre a bebida e o quadro clínico da consumidora. Pediu ainda a redução da indenização e a limitação dos juros à data do pedido de recuperação judicial.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida. Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar, identificou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância é associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também destacou um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais e irregularidades no uso de fluidos. O documento do Mapa identificou também falhas na identificação de lotes e na rotulagem de produtos, comprometendo a rastreabilidade da produção.

Devido à gravidade da intoxicação, do risco de morte e da possibilidade de comprometimento permanente da função renal, o relator votou para elevar a indenização para R$ 100 mil. O pedido da cervejaria para limitar a incidência dos encargos à data do pedido de recuperação judicial foi rejeitado.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.20.470733-5/003.

O caso

O caso Backer ganhou repercussão no início de 2020, após a identificação de cervejas contaminadas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas em sistemas de refrigeração. As investigações apontaram falhas em equipamentos e no processo de produção que permitiram a contaminação das bebidas. O episódio foi associado a 10 mortes e a casos de intoxicação grave, com sobreviventes que apresentaram sequelas permanentes.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar danos relacionados ao caso. O acordo previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e de R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras formas de ressarcimento, conforme as condições estabelecidas.

A ação individual da consumidora de Viçosa foi julgada com base nas provas específicas de seu caso, entre elas os exames toxicológicos, o histórico de internação e os documentos relativos às sequelas.

Com informações do TJ-MG

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