Justiça decide que apresentação feita pelos autores das músicas não elimina cobrança de direitos autorais

Justiça decide que apresentação feita pelos autores das músicas não elimina cobrança de direitos autorais

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cobrança de direitos autorais pela execução pública de obras musicais também é devida quando as canções são interpretadas pelos próprios compositores. O órgão julgador deu provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e manteve a obrigatoriedade de licenciamento prévio para a realização de eventos com execução musical.

A ação foi proposta pelo Ecad, sob argumento de que a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb) realizou os eventos “Páscoa na Vila” 2022 e 2023, “Natal” 2021 e 2022, e “Reveillon” 2023, sem o recolhimento dos direitos autorais relativos às músicas executadas. Em 1º grau, sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da comarca de Blumenau reconheceu parte da cobrança, mas afastou a incidência sobre obras interpretadas pelos próprios autores, músicas estrangeiras e canções supostamente em domínio público.

Ao recorrer da sentença, o Ecad postulou o afastamento da exclusão da cobrança dos direitos autorais relativos às obras executadas pelos próprios compositores, ao sustentar que o pagamento de cachê não se confunde com a remuneração devida a título de direitos autorais. Pediu ainda pelo afastamento da exclusão das obras em domínio público da base de cálculo, ao argumento de que a alegação formulada pela ré foi genérica e desacompanhada da indicação das obras que deveriam ser excluídas.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que o cachê pago ao artista pela apresentação não substitui a remuneração decorrente da utilização econômica da obra intelectual. Segundo o voto, são verbas distintas, com fundamentos jurídicos diferentes, razão pela qual a execução pública da obra continua sujeita ao pagamento de direitos autorais, salvo manifestação expressa do titular em sentido diverso, nos termos da Lei de Direitos Autorais.

O relator também consignou que a atuação do Ecad alcança obras estrangeiras executadas em território nacional, uma vez que a legislação prevê sistema de representação recíproca entre entidades de gestão coletiva. Assim, afastou o entendimento de que essas composições poderiam ser excluídas da cobrança de forma genérica.

Em relação às obras alegadamente em domínio público, o voto esclarece que a exclusão somente é possível quando houver demonstração específica de que a proteção patrimonial expirou. Como essa comprovação não foi produzida nos autos, o relator concluiu que não havia fundamento para afastar a arrecadação nessas hipóteses.

“Em decorrência lógica do reconhecimento da exigibilidade da cobrança de direitos autorais também em relação às obras executadas pelos próprios compositores, às obras estrangeiras e àquelas cuja alegação de domínio público não foi especificamente comprovada, deve ser afastada a autorização conferida à requerida para realizar eventos sem o prévio licenciamento perante o Ecad”, concluiu o relator. A decisão da 2ª Câmara foi unânime (Apelação / Remessa Necessária n. 5028524-49.2023.8.24.0008).

Com informações do TJ-SC

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