Justiça da Bahia segue STF e veda ICMS majorado para energia e telefonia

Justiça da Bahia segue STF e veda ICMS majorado para energia e telefonia

A 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador decidiu, liminarmente, que é inconstitucional a incidência de alíquota de ICMS acima da alíquota geral cobrada pelo estado sobre serviços de energia elétrica e de comunicação, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

Trata-se de mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANTC) contra o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda da Bahia, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação à alíquota majorada de 25% e 26%, assegurando aos filiados da associação o direito ao pagamento do imposto pela alíquota geral de 18%, nos termos do artigo 15, I, da Lei Estadual 7.014/2016.

A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro destacou que em recente decisão, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu o leading case (RE 714.139), que discutia o alcance do artigo 155, § 2º, III da Constituição, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao ICMS incidente sobre serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações.

Prevaleceu, por maioria dos votos, a tese favorável ao contribuinte: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Com isso, contribuintes poderão reaver o que foi pago a mais da diferença entre a alíquota geral de ICMS e a alíquota majorada, pouco importando as características do contribuinte atingido pela técnica da seletividade, uma vez que, se esta for adotada pelo ente federado, deverá ser levada em conta a essencialidade das mercadorias tributadas, ressaltou a magistrada.

Assim, ela concluiu que, como o objeto do MS é o reconhecimento do direito dos contribuintes de recolher ICMS sobre a energia elétrica e telecomunicações pela alíquota geral de 18%, deve ser suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativo à diferença entre 25% ou 26% e 18%.

“A decisão proferida em prol de nossos filiados é mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor do contribuinte. Também pedimos no processo a devolução do imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, possibilitando a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, uma redução significativa em sua conta de luz com recuperação dos valores pagos a mais”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...