Justiça condena mulher a mais de 41 anos por matar e torturar o próprio filho

Justiça condena mulher a mais de 41 anos por matar e torturar o próprio filho

Em júri popular realizado no Fórum de Paulista na quinta-feira (25/09), a ré Nayara Uedna Costa da Silva foi condenada à pena total de 41 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de tortura e homicídio qualificado contra o próprio filho. Inicialmente a pena será cumprida em regime fechado. O juiz de direito Thiago Cintra, magistrado da 1º Vara Criminal de Paulista, presidiu a sessão de julgamento.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a ré torturou a criança de 1 anos e 5 meses como forma de aplicar castigo durante os meses de janeiro e fevereiro de 2023, no imóvel onde viviam no bairro de Paratibe, em Paulista. A tortura causou o homicídio qualificado do menor no dia 26 de fevereiro, quando a ré o espancou, causando traumatismo cranioencefálico grave. A perícia no corpo da criança constatou as agressões.

Dosimetria – Nayara Uedna foi condenada à pena de 36 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante tortura (art. 121, §2º, II, III e IX, e §2º-B, inciso II, do Código Penal). A ré também foi condenada à pena de 5 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tortura (art. 1º, II, e §4º, inciso II, da Lei 9.455/97).

A defesa da ré ainda pode recorrer da decisão ao segundo grau do TJPE. Nayara Uedna não terá direito de recorrer em liberdade e permanecerá presa preventivamente.

Processo nº 0004736-55.2023.8.17.3090

Com informações do TJ-PE

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...