Ex-Militar é condenado a 27 anos por feminicídio em júri popular

Ex-Militar é condenado a 27 anos por feminicídio em júri popular

O ex-militar do Exército Brasileiro, Felipe Ruan Bezerra Cabral, foi condenado à pena de 27 anos e 5 meses por ter assassinado a própria esposa e ainda ter ocultado o cadáver dela. O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. O julgamento ocorreu na quarta-feira (24/09). Teve início às 9h e terminou às 22h, no Plenário do Tribunal do Júri da Vara Criminal de Belo Jardim. A sessão foi presidida pelo juiz de direito Leonardo Costa de Brito, magistrado titular da Vara Única de Belo Jardim.

Além da pena privativa de liberdade, o réu ainda foi condenado a pagar 260 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do crime.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o réu cometeu os crimes de feminicídio (artigo 121, § 2°, inciso VI, e § 2º-A, I) e de ocultação de cadáver (artigo 211), ambos previstos no Código Penal. O crime ocorreu no mês de agosto de 2022, em Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. Até o momento, o corpo da vítima não foi encontrado.

Na sentença, o magistrado destacou as consequências negativas do delito. “Desta feita, depreende-se que a vítima tinha um filho, o qual, inclusive, era um sonho antigo, vindo a este mundo com muita luta, uma vez que a criança nasceu prematura, fazendo com que a vítima se anulasse como mulher para emergir como mãe. Portanto, o crime praticado pelo réu deixou uma criança órfã, privando-a da companhia, convívio, proteção e amor da mãe. Tais circunstâncias ressaem do normal ao tipo penal em análise, devendo ser levadas em conta na fixação da pena-base. Além disso, a família da vítima não teve direito ao luto, não conseguindo superar a dor da perda de um ente querido, sendo privada do direito de visitar seu túmulo e prestar as devidas homenagens à sua memória”, escreveu o juiz Leonardo Costa.

A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão ao segundo grau do TJPE.

Processo nº 0001510-10.2023.8.17.2260

Com informações do TJ-PE

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