DF deve indenizar aluna com TEA por ausência de suporte adequado

DF deve indenizar aluna com TEA por ausência de suporte adequado

O Distrito Federal terá que indenizar uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por não fornecer o suporte educacional adequado. Ao manter a condenação, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve violação ao direito da criança à educação inclusiva.

Consta no processo que a autora é diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista e estava matriculada em escola de ensino inclusiva da rede pública de saúde. De acordo com o processo, em abril de 2022, a mãe foi informada que a escola não estava apta a receber a estudante, em razão da falta de profissionais capacitados. Para a autora, o réu agiu com descaso ao não assegurar a presença de monitor na sala de aula, o que impossibilitou sua presença na escola. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que os alunos da instituição de ensino não ficaram desamparados. Esclarece que houve rodízio de Educadores Sociais Voluntários para que fosse oferecido melhor atendimento às unidades que necessitavam deste suporte. Diz, ainda, que a estudante não foi dispensada das atividades escolares por ausência de educadores ou monitores.

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF observou que a situação está em desacordo com o que estabelece a legislação brasileira, que consolida “o dever do Estado de promover um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. Ao condenar o Distrito Federal, a magistrada destacou que as provas do processo mostram que o dano experimentado pela aluna está diretamente ligado a uma conduta estatal.

“O fato de a genitora da autora ser orientada a não a levar para a escola, de per se, retrata uma ideia segregacionista, impingindo à requerente a sensação de desigualdade para com os demais alunos e, sem dúvida, prejudicando sua evolução no ambiente escolar em nítido abalo à sua psique”, afirmou.

As partes recorreram. O DF alegou que a legislação não prevê que sejam disponibilizados monitores exclusivos para alunos com necessidade especial. A autora, por sua vez, pede aumento no valor da indenização.

Na análise dos recursos, a Turma destacou que, no caso, o dano moral “decorre da falha na prestação do serviço e da violação a direito fundamental da criança à educação inclusiva, comprometendo sua dignidade, inclusão e desenvolvimento”. Quanto ao valor fixado na 1ª instância, o colegiado entendeu que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702736-84.2024.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...