DF deve indenizar aluna com TEA por ausência de suporte adequado

DF deve indenizar aluna com TEA por ausência de suporte adequado

O Distrito Federal terá que indenizar uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por não fornecer o suporte educacional adequado. Ao manter a condenação, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve violação ao direito da criança à educação inclusiva.

Consta no processo que a autora é diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista e estava matriculada em escola de ensino inclusiva da rede pública de saúde. De acordo com o processo, em abril de 2022, a mãe foi informada que a escola não estava apta a receber a estudante, em razão da falta de profissionais capacitados. Para a autora, o réu agiu com descaso ao não assegurar a presença de monitor na sala de aula, o que impossibilitou sua presença na escola. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que os alunos da instituição de ensino não ficaram desamparados. Esclarece que houve rodízio de Educadores Sociais Voluntários para que fosse oferecido melhor atendimento às unidades que necessitavam deste suporte. Diz, ainda, que a estudante não foi dispensada das atividades escolares por ausência de educadores ou monitores.

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF observou que a situação está em desacordo com o que estabelece a legislação brasileira, que consolida “o dever do Estado de promover um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. Ao condenar o Distrito Federal, a magistrada destacou que as provas do processo mostram que o dano experimentado pela aluna está diretamente ligado a uma conduta estatal.

“O fato de a genitora da autora ser orientada a não a levar para a escola, de per se, retrata uma ideia segregacionista, impingindo à requerente a sensação de desigualdade para com os demais alunos e, sem dúvida, prejudicando sua evolução no ambiente escolar em nítido abalo à sua psique”, afirmou.

As partes recorreram. O DF alegou que a legislação não prevê que sejam disponibilizados monitores exclusivos para alunos com necessidade especial. A autora, por sua vez, pede aumento no valor da indenização.

Na análise dos recursos, a Turma destacou que, no caso, o dano moral “decorre da falha na prestação do serviço e da violação a direito fundamental da criança à educação inclusiva, comprometendo sua dignidade, inclusão e desenvolvimento”. Quanto ao valor fixado na 1ª instância, o colegiado entendeu que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702736-84.2024.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...