Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, condenou um homem de 23 anos por estupro de vulnerável praticado contra a própria irmã. O réu foi condenado a 17 anos, 9 meses e 27 dias de prisão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando que os abusos ocorreram ao longo de boa parte da infância da vítima.

Caso

De acordo com o Ministério Público, em 2019, na cidade de Sapucaia do Sul, região Metropolitana de Porto Alegre, o réu , por diversas vezes, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com sua irmã, que tinha 10 anos na época. Ele aproveitou-se do período em que ficou sozinho com a vítima para praticar os abusos, em troca de instalação de joguinhos no celular da menina. Na ocasião, a mãe de ambos retornou mais tarde do trabalho.

Em depoimento especial, a vítima revelou que os atos sexuais começaram quando ela tinha sete anos e continuaram até os 10. Ela acredita que o réu só tenha parado de ter relações sexuais após ela começar a menstruar, com receio de engravidá-la. Afirmou que foi a escola quem a ajudou, após ela relatar os abusos à diretora, que, por sua vez, avisou os pais, já que ela não conseguia fazê-lo sozinha. Segundo a vítima, ela só falou depois que o réu deixou de morar com a família. A menina afirma que  começou a se automutilar e que só ficava deitada sem comer ou tomar banho.  Relatou também que os abusos ocorriam diversas vezes, no mínimo, três vezes por semana.

O crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, sendo os fatos imputados ao réu considerados apenas a partir de 29/4/2019, quando passou a ter 18 anos de idade, uma vez que, antes disso, era inimputável.

Decisão

Em suas conclusões, o Juiz constatou que estavam devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. Segundo ele, em casos de infrações contra a dignidade sexual, a palavra da vítima merece destaque na análise das provas. Isso porque tais crimes, em sua maioria, são cometidos de forma oculta, como ocorreu no caso em questão, e não é comum alguém expor em juízo detalhes de sua intimidade sem um motivo relevante. ” Em outras palavras, não é crível que uma vítima de crime tão severo, sem razão nenhuma, ainda que aparente, apresente história a fim apenas de incriminar alguém”, observou o Juiz.

Segundo o magistrado, o relato da vítima é coerente e seguro, alinhando-se às declarações feitas no exame de avaliação psicológica. Não há qualquer indício de confusão ou falsa memória que possa gerar dúvidas sobre a veracidade de seu depoimento.

Quanto à continuidade do crime, o Juiz destacou que, em casos de estupro de vulnerável, o autor costuma ter um relacionamento próximo com a vítima, o que facilita o acesso e permite que ele se aproveite da limitada capacidade de resistência da criança. Essas circunstâncias favorecem a repetição das violações de forma oculta.

“Não raras vezes, cria-se um ambiente de submissão duradoura da vítima ao agressor, naturalizando-se a repetição da violência sexual como parte da rotina de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, a vítima não tem sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada”, afirmou.

Com informações do TJ-RS

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