Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma criança que recebeu medicamento com dosagem incorreta.

O menor, de quatro anos e portador do Transtorno Desafiador Opositor (TOD), necessitava de tratamento contínuo com neuropediatra. Em janeiro de 2024, a médica prescreveu o medicamento Neuleptil 1% para a criança, mas o funcionário da farmácia entregou erroneamente o Neuleptil 4%, medicação de uso adulto. Após a administração do remédio pela mãe, a criança permaneceu em estado de aparente desmaio e não respondia aos chamados dos pais.

A família se dirigiu imediatamente ao hospital, onde a criança ficou internada para observação durante um dia. Os pais relataram ter sentido angústia e desespero ao perceberem o grave risco a que o filho foi exposto pela superdosagem do medicamento. O prontuário médico registrou que a dose administrada seria tóxica e potencialmente letal para uma criança.

A farmácia argumentou em sua defesa que o evento decorreu de falha humana de uma funcionária e questionou a existência de nexo causal entre o medicamento e o mal-estar da criança. O estabelecimento também alegou que não havia como confirmar que a medicação causou diretamente o ingresso do menor no hospital.

O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da farmácia com base no Código de Defesa do Consumidor e confirmou que houve falha na prestação do serviço. Segundo a relatora do processo, “a responsabilidade objetiva demanda a prova de conduta imputada ao fornecedor, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre os dois”. A Turma destacou que estava comprovada a prescrição do medicamento correto, a venda do produto com dosagem errada e os danos causados à criança.

Para a decisão, os desembargadores consideraram a gravidade da falha do estabelecimento, o abalo emocional sofrido pela família e o fato de que a criança não sofreu sequelas permanentes. A Turma fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, sendo R$ 2 mil para cada um dos três autores da ação.

A decisão foi unânime.

processo:0700953-93.2024.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...