Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta semana pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.

Durante o julgamento da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0008050-73.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do princípio de insignificância.

Diante disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para que o preso fosse imediatamente solto. Mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível e injustificável”, ressaltou Marcello Terto.

“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse. No caso, o relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.

Por isso, considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, propôs a pena de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a aplicação da pena de advertência, no que foi acompanhado pelo conselheiro Mauro Martins.

Fonte CNJ

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...