Juiz manda empresa indenizar trabalhador ameaçado de não recontratação por acionar Justiça

Juiz manda empresa indenizar trabalhador ameaçado de não recontratação por acionar Justiça

A Vara do Trabalho de Parintins, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou a RR Construções ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um ex-funcionário que sofreu ameaças para não ajuizar ação trabalhista. A sentença é do juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior e foi mantida pela 2ª Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O trabalhador atuava como betoneiro e foi dispensado em abril de 2024, sem o pagamento das verbas rescisórias. A ação foi ajuizada de forma verbal durante atividade itinerante da Justiça do Trabalho no município de Nhamundá, interior do Amazonas, em setembro do mesmo ano. No processo, o autor alegou que foi coagido por representante da empresa a não ingressar com ação judicial, sob pena de não ser recontratado em novas obras. A tentativa de coação teria ocorrido por telefone e em reunião com outros trabalhadores dispensados.

A empresa negou as acusações e sustentou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos legais para configuração de dano moral. No entanto, o juiz entendeu que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos, especialmente por meio de áudio anexado ao processo. Segundo a sentença, o conteúdo da gravação confirmou que a ameaça partiu de superior hierárquico da obra em Nhamundá.

Além disso, o magistrado observou que a reunião convocada pela empresa resultou na ausência de mais de dez trabalhadores às audiências da itinerância da Justiça do Trabalho, configurando tentativa de desestimular o acesso ao Judiciário. Para o juiz André Marques, a conduta da empresa violou o direito constitucional de ação, caracterizando abuso do poder empregatício e afronta à dignidade da pessoa humana.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora reforçou que práticas como a descrita devem ser veementemente rechaçadas pelo Judiciário trabalhista, mantendo, assim, a condenação por danos morais.

Processo: 0000332-84.2024.5.11.0101

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