Juiz manda empresa indenizar trabalhador ameaçado de não recontratação por acionar Justiça

Juiz manda empresa indenizar trabalhador ameaçado de não recontratação por acionar Justiça

A Vara do Trabalho de Parintins, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou a RR Construções ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um ex-funcionário que sofreu ameaças para não ajuizar ação trabalhista. A sentença é do juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior e foi mantida pela 2ª Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O trabalhador atuava como betoneiro e foi dispensado em abril de 2024, sem o pagamento das verbas rescisórias. A ação foi ajuizada de forma verbal durante atividade itinerante da Justiça do Trabalho no município de Nhamundá, interior do Amazonas, em setembro do mesmo ano. No processo, o autor alegou que foi coagido por representante da empresa a não ingressar com ação judicial, sob pena de não ser recontratado em novas obras. A tentativa de coação teria ocorrido por telefone e em reunião com outros trabalhadores dispensados.

A empresa negou as acusações e sustentou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos legais para configuração de dano moral. No entanto, o juiz entendeu que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos, especialmente por meio de áudio anexado ao processo. Segundo a sentença, o conteúdo da gravação confirmou que a ameaça partiu de superior hierárquico da obra em Nhamundá.

Além disso, o magistrado observou que a reunião convocada pela empresa resultou na ausência de mais de dez trabalhadores às audiências da itinerância da Justiça do Trabalho, configurando tentativa de desestimular o acesso ao Judiciário. Para o juiz André Marques, a conduta da empresa violou o direito constitucional de ação, caracterizando abuso do poder empregatício e afronta à dignidade da pessoa humana.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora reforçou que práticas como a descrita devem ser veementemente rechaçadas pelo Judiciário trabalhista, mantendo, assim, a condenação por danos morais.

Processo: 0000332-84.2024.5.11.0101

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos...

STF mantém pensão por morte ao reconhecer qualidade de segurado com contribuição abaixo do mínimo

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que assegurou o pagamento de pensão por morte após reconhecer que o segurado...

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...