Juiz extingue caso de tráfico privilegiado após aplicar prescrição virtual

Juiz extingue caso de tráfico privilegiado após aplicar prescrição virtual

Entre as modalidades de prescrição, existe a virtual. Ela leva em conta a pena virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena a ser aplicada em uma eventual sentença. A doutrina jurídica e a jurisprudência vêm admitindo a prescrição virtual como forma de evitar o prosseguimento de ações penais fadadas ao insucesso.

Assim, o juiz Gustavo Costa Borges, da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás (GO), reconheceu a prescrição virtual, extinguiu uma ação penal por tráfico de drogas e declarou extinta a punibilidade do réu.

A denúncia foi recebida em 2017, quando o réu ainda era menor de 21 anos. A defesa, feita pelo advogado Ricardo Teixeira, alegou que houve prescrição virtual, já que a minorante do tráfico privilegiado seria aplicada ao caso e, com isso, a pena não passaria de dois anos.

O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas. Ele se aplica quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.

O juiz Gustavo Borges lembrou de decisão na qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou a prescrição virtual.

Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que essa prescrição “evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional que de nada vale, que de nada servirá”.

Segundo Borges, existem várias vantagens em reconhecer a prescrição virtual, como a agilidade do processo, o combate à demora da Justiça, a economia de dinheiro público e a preservação do prestígio e da imagem da Justiça.

No caso concreto, o magistrado considerou cabível a aplicação do tráfico privilegiado. Assim, a pena seria de um ano e oito meses.

Nesse patamar de pena, a prescrição acontece em quatro anos. Esse período já se esgotou, visto que a denúncia foi recebida em 2017.

Além disso, o Código Penal reduz o prazo prescricional pela metade quando o acusado é menor de 21 anos à época dos fatos. Ou seja, o delito, no caso concreto, prescreve em dois anos.

“Percebe-se a inutilidade da ação penal e a ausência de interesse de agir estatal”, concluiu o juiz.

Processo 0189606-30.2017.8.09.0162
Com informações do Conjur

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Viih Tube: MPT ouve influenciadores após denúncias envolvendo trabalhadores domésticos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri (SP) informa que realizou, na sexta-feira (3/7), audiência de urgência com...

Homem é condenado após ameaçar vizinha durante discussão

Um homem foi condenado pela prática do crime de ameaça após proferir ofensas e intimidações contra sua vizinha. A...

Justiça mantém justa causa de supervisor por importunação sexual

Acusado de assédio sexual, um supervisor agrícola teve mantida a dispensa por justa causa aplicada por uma companhia de...

Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Uma empresa de exportação deverá perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão ativado,...