Investigação de MPs estaduais devem seguir parâmetros definidos pelo STF

Investigação de MPs estaduais devem seguir parâmetros definidos pelo STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que leis de Santa Catarina e de Pernambuco devem seguir os parâmetros definidos pela Corte para que o Ministério Público (MP) estadual instaure procedimentos investigativos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3329 (SC) e 3337 (PE), ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Regras
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3318, concluído em maio deste ano, o STF autorizou essas investigações, mas decidiu que é necessário assegurar os direitos e as garantias dos investigados. O MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Judiciário o início e término dos procedimentos criminais.

Além disso, as investigações devem observar os mesmos prazos e as mesmas regras previstas para os inquéritos policiais, e as prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário. Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o Ministério Público deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP começarem a investigar os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz, para evitar a duplicidade de investigações.

Santa Catarina
Na ADI 3329, os ministros também invalidaram trecho da Lei Complementar estadual 738/2019 (Lei Orgânica do MP-SC), que permitia a membro do Ministério Público assumir o inquérito instaurado pela autoridade policial (avocar) em qualquer fase e requisitar, a qualquer tempo, as diligências necessárias.

O relator lembrou que avocar, em termos jurídicos, pressupõe a existência de hierarquia, pois significa transferir a competência de um órgão inferior para um superior. Embora o MP exerça o controle externo da atividade policial, não há hierarquia entre eles. “Uma vez instaurado o inquérito policial, compete à autoridade policial presidi-lo, não sendo admissível ao membro do Ministério Público arrogar-se em tal papel”, apontou o decano.

Pernambuco
Na ADI 3337, os ministros definiram que a Lei Complementar estadual 12/1994 (Estatuto do MP-PE) deve seguir os parâmetros fixados pelo Supremo.

Efeitos
O Plenário decidiu que, no caso de ações penais já iniciadas ou concluídas, estão preservados os atos praticados. Nas investigações em curso em que ainda não tenha havido a denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento.

Leia mais

STF anula decisão que vedou, no Amazonas, a circulação de reportagens sobre projeto ligado ao caso Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar de reportagens da Folha de...

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem ameaça iminente ao direito alegado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF anula decisão que vedou, no Amazonas, a circulação de reportagens sobre projeto ligado ao caso Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar...

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem...

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...