Instituição Financeira é condenada a restituir e indenizar consumidor vítima de golpe da maquininha

Instituição Financeira é condenada a restituir e indenizar consumidor vítima de golpe da maquininha

Uma instituição financeira é responsável pelos danos sofridos por um consumidor que foi vítima de golpe devido à ausência das cautelas necessárias para evitar fraudes. Não pode o banco exigir que o cliente, que não contribuiu para a falha de segurança no sistema bancário, arque com prejuízos para os quais não teve responsabilidade.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Cível de Manaus, condenou o Bradesco a restituir um consumidor que foi vítima de lançamentos indevidos em sua conta corrente por meio do uso de seu cartão de débito. No caso concreto, o juiz considerou comprovado que o autor foi vítima de cobranças indevidas por transações que não realizou.

Os fatos mostraram que, em janeiro de 2022, ao sair de uma boate em Santa Catarina, o autor usou seu cartão de débito para pagar R$ 2 (dois reais) por um cigarro comprado de um vendedor ambulante. O golpista passou o cartão três vezes, alegando problemas na máquina ou erro na conexão com a internet. No entanto, nesse processo, foram realizadas três compras que somaram pouco mais de R$ 1.500, algo que o autor só percebeu posteriormente, ao conferir sua conta pelo celular no hotel.

O autor conseguiu demonstrar que os valores foram lançados para três pessoas diferentes, localizadas em regiões e estados distintos, e que, estando de férias, ele não havia utilizado os serviços correspondentes, que incluíam até compras em uma esmaltaria, algo fora do seu uso habitual do cartão. Ficou evidenciada a falha no sistema de segurança, cujos prejuízos não deveriam ser suportados pelo consumidor. 

Não conseguindo resolver a questão administrativamente, a vítima buscou a Justiça. Com a assistência da advogada Yanna Tainnah Souza, o juiz concluiu que, além dos prejuízos materiais, o consumidor também sofreu danos morais, condenando o Bradesco a restituir em dobro os valores debitados e a pagar R$ 4 mil como compensação pelos danos morais. O Bradesco recorreu da decisão.

Posteriormente, com a iniciativa do banco e a concordância do autor e de sua advogada, as partes chegaram a um acordo. O Bradesco restituiu os prejuízos de acordo com os valores pactuados entre as partes.

Processo n. 0434623-97.2024.8.04.0001

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...