Instituição Financeira é condenada a restituir e indenizar consumidor vítima de golpe da maquininha

Instituição Financeira é condenada a restituir e indenizar consumidor vítima de golpe da maquininha

Uma instituição financeira é responsável pelos danos sofridos por um consumidor que foi vítima de golpe devido à ausência das cautelas necessárias para evitar fraudes. Não pode o banco exigir que o cliente, que não contribuiu para a falha de segurança no sistema bancário, arque com prejuízos para os quais não teve responsabilidade.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Cível de Manaus, condenou o Bradesco a restituir um consumidor que foi vítima de lançamentos indevidos em sua conta corrente por meio do uso de seu cartão de débito. No caso concreto, o juiz considerou comprovado que o autor foi vítima de cobranças indevidas por transações que não realizou.

Os fatos mostraram que, em janeiro de 2022, ao sair de uma boate em Santa Catarina, o autor usou seu cartão de débito para pagar R$ 2 (dois reais) por um cigarro comprado de um vendedor ambulante. O golpista passou o cartão três vezes, alegando problemas na máquina ou erro na conexão com a internet. No entanto, nesse processo, foram realizadas três compras que somaram pouco mais de R$ 1.500, algo que o autor só percebeu posteriormente, ao conferir sua conta pelo celular no hotel.

O autor conseguiu demonstrar que os valores foram lançados para três pessoas diferentes, localizadas em regiões e estados distintos, e que, estando de férias, ele não havia utilizado os serviços correspondentes, que incluíam até compras em uma esmaltaria, algo fora do seu uso habitual do cartão. Ficou evidenciada a falha no sistema de segurança, cujos prejuízos não deveriam ser suportados pelo consumidor. 

Não conseguindo resolver a questão administrativamente, a vítima buscou a Justiça. Com a assistência da advogada Yanna Tainnah Souza, o juiz concluiu que, além dos prejuízos materiais, o consumidor também sofreu danos morais, condenando o Bradesco a restituir em dobro os valores debitados e a pagar R$ 4 mil como compensação pelos danos morais. O Bradesco recorreu da decisão.

Posteriormente, com a iniciativa do banco e a concordância do autor e de sua advogada, as partes chegaram a um acordo. O Bradesco restituiu os prejuízos de acordo com os valores pactuados entre as partes.

Processo n. 0434623-97.2024.8.04.0001

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...