Influenciadora usa imagem de professor nutricionista para promover curso em rede social e é condenada

Influenciadora usa imagem de professor nutricionista para promover curso em rede social e é condenada

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que influenciadora digital retire, no prazo de 48 horas, todas as publicações em que utiliza indevidamente nome de um nutricionista para promover seus cursos online de educação alimentar. A decisão é do juiz Flávio César Barbalho de Mello e, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a influencer, estudante de nutrição e com mais de 1 milhão de seguidores, entrou em contato com o professor, coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior, solicitando exclusivamente esclarecimentos sobre termos técnicos, como calorias, proteínas e déficit calórico.
Entretanto, a influenciadora passou a divulgar cursos de orientação alimentar em suas redes sociais, utilizando o nome do professor como avalista acadêmico do material. Prints apresentados no processo mostram que ela oferecia conteúdos relacionados à organização da rotina alimentar e substituições conscientes de alimentos.
Tal conduta de prescrição individualizada, mesmo que disfarçada de curso, pode ser caracterizada ilegal, conforme a Lei nº 8.234/1991.
Decisão reconhece ilegalidade na conduta da ré
Ao analisar o caso, o juiz Flávio César Barbalho de Mello destacou que a estudante descumpriu a promessa de não prescrever ou orientar programas nutricionais, utilizando indevidamente a credibilidade do professor.
“O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, ressaltou o magistrado. Em sua decisão, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró também destacou que a atitude da influenciadora causa risco de dano imediato à imagem do professor enquanto seu nome continuar vinculado ao curso.
Por isso, o Conselho Estadual de Nutrição foi notificado para acompanhar o caso e o juiz deferiu a tutela de urgência, determinando a remoção imediata do nome do nutricionista nas redes sociais e proibindo novas associações sem autorização.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...