Influenciadora usa imagem de professor nutricionista para promover curso em rede social e é condenada

Influenciadora usa imagem de professor nutricionista para promover curso em rede social e é condenada

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que influenciadora digital retire, no prazo de 48 horas, todas as publicações em que utiliza indevidamente nome de um nutricionista para promover seus cursos online de educação alimentar. A decisão é do juiz Flávio César Barbalho de Mello e, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a influencer, estudante de nutrição e com mais de 1 milhão de seguidores, entrou em contato com o professor, coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior, solicitando exclusivamente esclarecimentos sobre termos técnicos, como calorias, proteínas e déficit calórico.
Entretanto, a influenciadora passou a divulgar cursos de orientação alimentar em suas redes sociais, utilizando o nome do professor como avalista acadêmico do material. Prints apresentados no processo mostram que ela oferecia conteúdos relacionados à organização da rotina alimentar e substituições conscientes de alimentos.
Tal conduta de prescrição individualizada, mesmo que disfarçada de curso, pode ser caracterizada ilegal, conforme a Lei nº 8.234/1991.
Decisão reconhece ilegalidade na conduta da ré
Ao analisar o caso, o juiz Flávio César Barbalho de Mello destacou que a estudante descumpriu a promessa de não prescrever ou orientar programas nutricionais, utilizando indevidamente a credibilidade do professor.
“O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, ressaltou o magistrado. Em sua decisão, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró também destacou que a atitude da influenciadora causa risco de dano imediato à imagem do professor enquanto seu nome continuar vinculado ao curso.
Por isso, o Conselho Estadual de Nutrição foi notificado para acompanhar o caso e o juiz deferiu a tutela de urgência, determinando a remoção imediata do nome do nutricionista nas redes sociais e proibindo novas associações sem autorização.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da vara criminal da comarca de Brusque (SC) sentenciou quatro homens que mantinham um esquema de cobrança...