Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há demonstração de prejuízo financeiro ou de abalo relevante à esfera do consumidor.

Esse foi o entendimento da juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 22ª Vara Cível de Manaus, ao julgar ação proposta por correntista contra o Itaú Unibanco.

Na ação, o autor alegou que valores de sua conta foram direcionados ao serviço “APL Invest Aut Mais” sem contratação, o que, segundo sustentou, teria gerado prejuízos e justificaria indenização por danos morais.

Ao analisar os autos, a magistrada reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da instituição financeira por eventuais falhas na prestação do serviço. No entanto, destacou que os extratos bancários demonstraram que os valores aplicados permaneciam disponíveis, com resgates automáticos sempre que utilizados pelo cliente.

Diante desse cenário, a juíza concluiu que não houve prejuízo financeiro, nem prova de situações como bloqueio de valores, negativações ou constrangimentos capazes de caracterizar dano moral, tratando-se de mero aborrecimento.

Apesar disso, a sentença determinou que o banco se abstenha de manter o cliente vinculado ao serviço de aplicação automática, assegurando o direito de cancelamento.

A decisão reforça que, embora a contratação indevida de serviços bancários possa caracterizar falha, a indenização por dano moral depende da comprovação de prejuízo efetivo ou violação relevante aos direitos do consumidor.

Processo 0571758-54.2024.8.04.0001

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...