Inexiste obrigação solidária de IPVA sobre ex-dono de veículo não transferido, confirma TJAM

Inexiste obrigação solidária de IPVA sobre ex-dono de veículo não transferido, confirma TJAM

Ante a ausência de lei específica no Amazonas, o Estado não pode impor sujeição passiva tributária ao vendedor do veículo pelo pagamento do IPVA devido após a venda do bem, se a transação não for comunicada ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. Quem está na posse do bem móvel, como um veículo, é presumidamente o proprietário. Se o ex-dono entregou o automóvel, o negócio se consolidou com a tradição, independente do registro

O Colegiado da Segunda Câmara Cível do Amazonas, em decisão relatada por Onilza Abreu Gerth, Desembargadora do TJAM, confirmou sentença inicial que aceitou um pedido que consistiu em obter do Judiciário uma declaração contra o órgão de trânsito de que o autor, ainda que com registro de propriedade do veículo no DETRAN não é, de fato o detentor da propriedade do automóvel sobre o qual incidiram pontuações negativas de CNH, IPVA e multas que se avolumavam, conforme a notificação recebida.

Na decisão guerreada pelo Detran o Juiz anulou todas as dívidas referentes ao veículo e suportadas pelo Autor. Desta forma determinou ao Detran que tornasse sem efeito em seus sistemas operacionais as cobranças de IPVA, multas de trânsito, taxas administrativas, seguro e pontos na CNH, ocorridas desde a data da entrega do bem ao comprador, ou seja, desde a tradição do veículo. O Detran recorreu. 

A decisão colegiada explicou que a causa faria impor o teor de que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação, como descrito na Súmula 585 STJ. 

A decisão também orienta que somente mediante lei estadual/distrital específica pode ser atribuída ao alienante/vendedor a responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente. 

“Apenas se houvesse lei específica no âmbito do Estado do Amazonas, cominando ao ex-proprietário do veículo a solidariedade do pagamento do IPVA, seria possível a cobrança do imposto em face dele. Ocorre que, no Estado do Amazonas, não há a referida lei específica”, definiu o acórdão

Processo  0633824-46.2019.8.04.0001  
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação  19/06/2024

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...