Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público local, declarando que é inconstitucional  a prorrogação por até 8 (oito) anos do prazo de contratação temporária de atividades técnicas no âmbito do Município de Manaus. Concluiu o julgamento que a manutenção do dispositivo contido no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.924/2014 constituir-se-ia em ofensa ao artigo 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas e ainda ao artigo 37 da Constituição Federal. O prazo anteriormente estabelecido previa o período de cinco ano para os contratos temporários, sendo derrubado, então, a elastização desse mesmo prazo na moldura criada pela lei que, segundo os Desembargadores, mostrou-se ofensiva a Constituição Federal. Foi Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo o Acórdão contido nos autos do processo nº4004741-37.2017.8.04.0000,”muito embora o artigo 1º da Lei combatida traga a previsão de alargamento do prazo de contratação para oito anos, ou seja, a princípio, estabeleceria prazo determinado, a bem da verdade, prorroga de forma indistinta e sem justificativa as referidas contratações”.

O que o Tribunal do Amazonas pretendeu evitar, como consta na decisão, é que se afaste qualquer tentativa de que, no futuro, uma nova lei venha a novamente ampliar o prazo das contratações do trabalho temporário.

Para evitar que um colapso possa ocorrer no serviço público, após a proclamação da inconstitucionalidade da lei municipal 1.924/2014, e, considerando que o prazo de oito anos da prorrogação se encerraria em 13/11/2022, ou seja, há pouco menos de um ano, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram fixados no tempo, com modulação a partir da mesma data do termino de sua vigência, ou seja,  a partir de 13. 11. 2022, de modo a permitir que o Município de adeque e os eventuais servidores cujos contratos temporários foram atingidos não sejam surpreendidos, restringindo-se a eficácia temporal da decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...