Incapacidade anterior à morte mantém qualidade de segurado e assegura pensão a filho

Incapacidade anterior à morte mantém qualidade de segurado e assegura pensão a filho

A Justiça Federal no Ceará reconheceu que a constatação de incapacidade anterior ao falecimento do segurado garante aos dependentes o direito à pensão por morte, ainda que, no momento da morte, já não houvesse a manutenção formal da qualidade de segurado.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício previdenciário ao filho menor de um trabalhador falecido em 2021. O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que o pai já não estava vinculado ao regime no momento do óbito.

Laudo pericial e incapacidade anterior

No processo, uma perícia médica analisou documentos clínicos e históricos funcionais, concluindo que o trabalhador apresentava incapacidade laboral desde janeiro de 2019, época em que ainda mantinha vínculo de emprego. Os exames indicaram que ele sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática, quadro que perdurou até o falecimento.

Com base nessas conclusões, o magistrado entendeu que a proteção previdenciária se manteve durante o chamado “período de graça”, uma vez comprovada a incapacidade anterior.

Fundamentação jurídica

A sentença destacou que a Lei nº 8.213/91 garante a pensão por morte aos filhos menores de 21 anos, independentemente de carência, desde que o falecimento tenha ocorrido na vigência da qualidade de segurado ou, como no caso, quando demonstrada a incapacidade durante o período de cobertura.

O juiz também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não há prazo decadencial para o requerimento inicial da pensão por morte, reforçando que o direito do dependente independe da demora no pedido administrativo.

Efeito prático da decisão

Com a decisão, o INSS foi obrigado a conceder a pensão ao filho menor, assegurando o pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo. A sentença afasta a interpretação restritiva defendida pelo instituto e reafirma a proteção integral aos dependentes diante da incapacidade reconhecida antes da perda formal da qualidade de segurado.

Processo 0017072-56.2023.4.05.8103

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...