Homem que agrediu idoso e enterrou-o ainda vivo é condenado a 18 anos em São Paulo

Homem que agrediu idoso e enterrou-o ainda vivo é condenado a 18 anos em São Paulo

Homem que matou um idoso de 66 anos na cidade de São Pedro, no estado de São Paulo é condenado a 18 anos de prisão na última quarta-feira (9/11). O senhor foi agredido e enterrado ainda vivo em sua própria chácara.

O Júri reconheceu a presença das qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, condenando o réu também por ocultação de cadáver.

Nos autos, demonstrou-se que o réu mantinha relação de amizade e confiança com o idoso, e passou a morar com ele na chácara. No entanto, após um período de convivência, o réu resolveu matar a vítima para poder usufruir livremente de seu patrimônio. O condenado agiu com a ajuda de outros dois homens para esconder o corpo da vítima.

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...