Homem condenado por incêndio deverá indenizar vítima

Homem condenado por incêndio deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem pelo crime de incêndio. A decisão fixou a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Além disso, foi fixado o pagamento de R$ 96 mil, em favor da vítima como reparação mínima pelo dano causado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em abril de 2024, no Guará/DF, o acusado causou incêndio em duas casas habitadas e expôs a perigo a vida, integridade e patrimônio de terceiros. Os depoimentos detalham que o réu havia tentado atear fogo no imóvel da vítima horas antes, mas não teve sucesso na primeira tentativa. Porém, quando a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar a ocorrência, o acusado novamente ateou fogo, que atingiu também a casa vizinha no mesmo lote.

A defesa pediu que a pena fosse atenuada pela confissão espontânea, além de fixação da pena mínima em regime aberto. Na decisão, o Juiz pontuou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas e declarou que  as imagens possibilitaram visualizar o momento em que ele ateou fogo em pedaços de papelão colocados nas grades da casa da vítima. O magistrado destaca que as duas casas atingidas pelas chamas eram habitadas e que, em uma delas, havia uma pessoa que teve dificuldades para deixar o local e, portanto, teve sua integridade física e a própria vida expostas a risco.

Portanto, para o Juiz “em que pese o crime de incêndio seja de perigo comum, que atenta contra a incolumidade pública, no caso concreto, em um mesmo contexto fático, o réu produziu incêndio em duas residências distintas e expôs a perigo as vidas e os patrimônios de duas vítimas, de modo que não paira nenhuma dúvida acerca da ocorrência do crime de incêndio, por duas vezes, em concurso formal, nos termos do artigo 70, caput, do Código Penal”.

Cabe recurso da decisão.

Processo:  0703859-32.2024.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...