Homem condenado por furto à idosa também deverá indenizar a vítima

Homem condenado por furto à idosa também deverá indenizar a vítima

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou um homem pelo crime de furto qualificado. A decisão fixou a pena de nove anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o réu foi condenado a indenizar a vítima a quantia de R$ 87.605,67, por danos materiais.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre os anos de 2020 e 2023, o réu, por meio de abuso de confiança e emprego de fraude eletrônica, subtraiu os valores e crédito vinculados ao cartão de uma idosa, com quem convivia. Por meio de fraude eletrônica, consistente na utilização do cartão de crédito da idosa sem a sua autorização, foi subtraída a quantia de R$ 87.605,67, mediante compras na internet. Consta que o acusado passou a residir na casa da vítima e que abusou da confiança e hospitalidade, pois tinha acesso a toda residência e bens da vítima.

A defesa do réu argumenta que a ocorrência policial foi registrada por familiar, que não morava com a idosa. Afirma que o denunciado tinha intenção de pagar o débito e sustenta que a vítima teria lhe emprestado o cartão. Afirma, porém, que, devido a problemas pessoais, o acusado não conseguiu quitar a dívida e que o réu está a oito meses sem comprar com o cartão, pois já estava se organizando para quitar a dívida.

Na decisão, o Juiz pontua que a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas e que não há dúvidas de que o acusado cometeu o crime de furto qualificado, mediante fraude eletrônica. Ele cita o fato de que diversas recargas de telefones estavam associadas ao número de telefone do réu, bom como o fato de as compras fraudulentas realizadas tinham como destino o endereço do acusado. Assim, para o magistrado “é de se concluir que o acervo probatório coligido aos autos confere a certeza necessária, para fins de condenação do réu, acerca da prática do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica”, declarou.

Cabe recurso da decisão.

  0721005-05.2023.8.07.0020

Com informações TJDFT

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...