Governador do DF questiona alterações no ICMS de operações interestaduais

Governador do DF questiona alterações no ICMS de operações interestaduais

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questiona, no Supremo Tribunal Federal, alterações nas normas gerais que regem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de circulação de mercadorias. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Ibaneis alega que o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, ao alterar artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Complementar 87/1996, passou a considerar como fato gerador do ICMS a mera circulação física das mercadorias ou serviços, em sentido contrário ao da jurisprudência do STF, que entende que a hipótese de incidência do imposto é a circulação jurídica dos bens postos no comércio, com alteração de sua titularidade. Ele argumenta que, isoladamente, a circulação física não tem relevância jurídica para fins de incidência do ICMS.

Segundo o governador, também foi modificado o sujeito ativo do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias e serviços para consumo final. A nova redação prevê que a diferença entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) será devida ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, ainda que o adquirente tenha domicílio fiscal em outro local.

Também nesse ponto, Ibaneis sustenta que o entendimento do Supremo é que o sujeito ativo do ICMS é o estado em que está localizado o estabelecimento importador, isto é, o destinatário jurídico da mercadoria importada, que não necessariamente coincide com o estabelecimento onde teria ocorrido a sua entrada física.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Barroso decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Insistência que condena: excesso de ligações publicitárias faz empresa de telemarketing indenizar no Amazonas

A ênfase judicial na fronteira entre o “mero aborrecimento” e o verdadeiro prejuízo à esfera pessoal do consumidor voltou ao centro do debate no...

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II, do Código Penal — não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insistência que condena: excesso de ligações publicitárias faz empresa de telemarketing indenizar no Amazonas

A ênfase judicial na fronteira entre o “mero aborrecimento” e o verdadeiro prejuízo à esfera pessoal do consumidor voltou...

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II,...

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar em dezembro

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser...

Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma...