Folha pede à Justiça do Amazonas reforma de decisão que impôs retirada de matéria jornalística

Folha pede à Justiça do Amazonas reforma de decisão que impôs retirada de matéria jornalística

A Folha de S.Paulo apresentou pedido de reconsideração contra decisão judicial que determinou a retirada de matéria jornalística e vedou novas publicações relacionadas à atuação do diretor de governança fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em procedimento administrativo envolvendo projeto de créditos de carbono com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. 

O requerimento foi formulado em processo que tramita em Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, após redistribuição do feito. A decisão questionada foi proferida em 21 de janeiro de 2026, em regime de plantão judicial, pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, e concedeu tutela de urgência para a remoção de conteúdos jornalísticos específicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos da tutela jurídica, ao considerar que as publicações extrapolariam o dever de informar e imputariam a João Pedro Gonçalves da Costa, autor da ação, conduta funcional irregular no exercício de cargo público. Com isso, determinou a retirada das URLs indicadas e proibiu novas divulgações sobre o episódio sem a apresentação de novos fatos ou provas.

No pedido de reconsideração, a Folha sustenta que a medida impôs restrição indevida à atividade jornalística, ao determinar tanto a retirada da matéria quanto a vedação de novas publicações sobre o tema. O jornal afirma que a reportagem se limitou a relatar fatos de interesse público, com base em documentos oficiais e manifestações institucionais, inclusive do próprio Incra, e que não houve imputação de conduta ilícita ou favorecimento indevido.

A empresa jornalística também aponta que foi assegurado espaço para a apresentação do “outro lado”, com a divulgação de notas e esclarecimentos encaminhados pela autarquia federal, e sustenta que eventuais controvérsias quanto ao conteúdo deveriam ser examinadas no plano da responsabilidade posterior, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de imprensa.

O pedido de reconsideração aguarda análise pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, para onde o processo foi redistribuído após a decisão proferida em regime de plantão. A tutela concedida permanece em vigor até nova deliberação judicial.

Processo nº 0601840-10.2026.8.04.1000

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...