Folha pede à Justiça do Amazonas reforma de decisão que impôs retirada de matéria jornalística

Folha pede à Justiça do Amazonas reforma de decisão que impôs retirada de matéria jornalística

A Folha de S.Paulo apresentou pedido de reconsideração contra decisão judicial que determinou a retirada de matéria jornalística e vedou novas publicações relacionadas à atuação do diretor de governança fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em procedimento administrativo envolvendo projeto de créditos de carbono com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. 

O requerimento foi formulado em processo que tramita em Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, após redistribuição do feito. A decisão questionada foi proferida em 21 de janeiro de 2026, em regime de plantão judicial, pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, e concedeu tutela de urgência para a remoção de conteúdos jornalísticos específicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos da tutela jurídica, ao considerar que as publicações extrapolariam o dever de informar e imputariam a João Pedro Gonçalves da Costa, autor da ação, conduta funcional irregular no exercício de cargo público. Com isso, determinou a retirada das URLs indicadas e proibiu novas divulgações sobre o episódio sem a apresentação de novos fatos ou provas.

No pedido de reconsideração, a Folha sustenta que a medida impôs restrição indevida à atividade jornalística, ao determinar tanto a retirada da matéria quanto a vedação de novas publicações sobre o tema. O jornal afirma que a reportagem se limitou a relatar fatos de interesse público, com base em documentos oficiais e manifestações institucionais, inclusive do próprio Incra, e que não houve imputação de conduta ilícita ou favorecimento indevido.

A empresa jornalística também aponta que foi assegurado espaço para a apresentação do “outro lado”, com a divulgação de notas e esclarecimentos encaminhados pela autarquia federal, e sustenta que eventuais controvérsias quanto ao conteúdo deveriam ser examinadas no plano da responsabilidade posterior, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de imprensa.

O pedido de reconsideração aguarda análise pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, para onde o processo foi redistribuído após a decisão proferida em regime de plantão. A tutela concedida permanece em vigor até nova deliberação judicial.

Processo nº 0601840-10.2026.8.04.1000

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...