Férias de 60 dias para advogados da União é inconstitucional, decide STF

Férias de 60 dias para advogados da União é inconstitucional, decide STF

Assim como os procuradores da Fazenda Nacional e os procuradores federais, os advogados da União não têm direito a férias de 60 dias anuais. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na sessão virtual concluída em 2/9, reafirma a validade de dispositivos da Lei 9.527/1997 que afastaram o benefício.

O tema foi discutido no Recurso Extraordinário (RE) 929886, com repercussão geral (Tema 1.063), interposto pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válidos os artigos 5º e 18 da lei, que, respectivamente, estabelecem férias anuais de 30 dias aos integrantes da carreira e revogam legislação anterior sobre a matéria. O TRF-4 afastou, também, a alegação de que haveria necessidade de o regime jurídico relativo às férias dos advogados da União ser regulamentado por meio de lei complementar

Ao recorrer ao Supremo, a entidade alegou que o artigo 131 da Constituição Federal estabelece que a matéria relativa à organização da Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser regulamentada por lei complementar e que as Leis 1.341/1951, 2.123/1953 e 4.069/1962 e no Decreto-lei 2.147/1967 os equiparavam aos membros do Ministério Público da União e, assim, garantiam o direito a férias de 60 dias. Segundo sua argumentação, essas normas teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 como leis complementares e, portanto, não poderiam ter sido revogadas por lei ordinária.

Precedentes

No entanto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o STF já rejeitou a concessão de férias de 60 dias para os procuradores da Fazenda Nacional. No julgamento do RE 594481 (Tema 1.090), a Corte assentou que a legislação anterior não foi recepcionada como lei complementar pela nova ordem constitucional, e esse entendimento deve ser aplicado ao caso. Como o direito a férias não trata de organização e funcionamento da AGU, a matéria não está submetida à reserva de lei complementar e, portanto, é válida a sua revogação pela Lei 9.527/1997.

Toffoli citou ainda que, no julgamento do RE 602381 (Tema 279), em que se discutiam as férias dos procuradores federais, o Plenário manteve essa diretriz. Na avaliação do relator, reconhecido o direito de procuradores federais e de procuradores da Fazenda Nacional a 30 dias de férias anuais, não haveria fundamento lógico e jurídico para concluir de forma diversa em relação aos advogados da União, uma vez que todos integram as carreiras da AGU.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”.

Fonte: Portal do STF

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