Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização

Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização

A família de um trabalhador vítima de um choque elétrico, aos 28 anos, deve receber indenização por danos morais e pensão vitalícia. Respondem solidariamente pelos créditos os donos de uma empresa de construções de alvenaria e os proprietários da obra. A decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve as reparações reconhecidas pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

No Tribunal, no entanto, a indenização passou de R$ 160 para R$ 200 mil, a ser dividida entre a companheira e a filha do trabalhador. Já a base de cálculo da pensão passou de R$ 1,6 mil determinado no primeiro grau para R$ 998, valor do salário mínimo vigente em 2019, quando aconteceu o óbito. A pensão deve ser paga até a data em que a vítima completaria 78 anos. O valor provisório da condenação é de R$ 380 mil.

O homem trabalhava como autônomo na obra quando encostou em uma betoneira e levou um choque, vindo a sofrer uma parada cardiorrespiratória. Na ocasião, ele usava um chinelo de borracha, sem equipamentos de proteção. A ausência de qualquer medida de proteção foi admitida no inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) pelo proprietário da empresa.

Com base nas provas, a juíza afastou as alegações de defesa de que houve culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. Além disso, a magistrada rechaçou a tese dos empreiteiros de que eles não estariam obrigados a fornecer equipamentos de proteção em razão de o trabalhador ser autônomo.

“A legislação trabalhista, bem como as Normas regulamentares editadas pelo Ministério do Trabalho, impõem a obrigatoriedade de prevenção, em todas as atividades empresariais, atribuindo ao empregador se antecipar aos acontecimentos, ou seja, cabe a ele identificar o risco antes da exposição do empregado a ele ou a seus efeitos”, ressaltou a juíza Deise.

A magistrada não reconheceu a responsabilidade da oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra. O estabelecimento ficava no terreno vizinho e também era de propriedade dos donos da construção.

TRT-RS

Diferentes matérias foram objeto de recurso ao TRT-RS, pelas partes. A responsabilidade solidária dos empreiteiros e dos donos da obra foi mantida, bem como os consequentes pensionamento e indenização por danos morais. A responsabilidade da oficina também não foi reconhecida no segundo grau.

Ratificando o entendimento exposto em sentença, o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, afirmou que a condição de trabalhador autônomo ou “diarista” não afasta o dever dos contratantes em zelar pela saúde e segurança dos mesmos, com o fornecimento de ambiente de trabalho seguro.

“Os elementos dos autos demonstram que o ‘de cujus’, no momento do acidente, teve contato com betoneira, a qual não tinha aterramento elétrico e era abastecida de forma insegura, por fio elétrico puxado da oficina mecânica localizada ao lado. Não foi fornecido equipamento de proteção ou qualquer tipo de controle das condições do ambiente de trabalho. Desta forma, está evidenciada a culpa dos reclamados, bem como o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trabalho”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Pacheco e João Pedro Silvestrin. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...