Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que o governo federal elabore um plano de desintrusão da Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, localizada no Pará.

Em 2016, o território, que pertencente do povo Arara, foi demarcado, mas ainda enfrenta problemas de desmatamento ilegal, grilagem de terra, violência, além dos impactos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Conforme a decisão, a União deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de retirada de não indígenas da área, que deverá conter um cronograma para a saída de invasores e para indenizar ocupantes de boa-fé que forem identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Fachin também exigiu a criação de um comitê de governança para garantir proteção aos indígenas isolados e de recente contato, grupo do qual faz parte o povo Arara.

O plano também deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais que foram acertadas como contrapartida durante a construção de Belo Monte.

Ao determinar as medidas, Fachin disse que a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca é um exemplo de violação dos direitos indígenas.

“As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”, afirmou.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...