Empresa no DF é condenada a indenizar passageira por higienização precária em ônibus

Empresa no DF é condenada a indenizar passageira por higienização precária em ônibus

A empresa Kandango Transporte Turismo do Distrito Federal terá que indenizar uma passageira pela higienização precária na parte interna do ônibus. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a empresa não observou as regras sanitárias básicas.

Narra a autora que comprou passagem para o trecho Brasília- Recife com embarque previsto para o dia 04 de janeiro. Ela relata que, ao entrar no ônibus, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. Além disso, de acordo com a autora, o veículo estava infestado de insetos, como baratas. Pede para ser indenizada.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”. A empresa foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A Kangando recorreu sob o argumento de que não cometeu ato ilícito que possa justificar a condenação.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as imagens mostram que o ônibus “estava infestado de insetos, como baratas”. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço quanto à higienização do veículo.

“Não foram atendidas regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”, registrou. No caso, segundo a Turma, houve “violação aos direitos de personalidade da autora (…) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Kandango Transporte Turismo a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. Com informações do TJDFT

A decisão foi unânime.

Processo: 0720057-12.2022.8.07.0016

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensionista deve ser indenizada por descontos considerados indevidos

Uma pessoa idosa que sofreu descontos considerados indevidos em sua pensão por morte deve ser indenizada por danos morais, em...

AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória (MP)...

Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira...

Mendonça dá 24h para remoção de posts sobre Lula e bandeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24h para que plataformas de redes sociais removam publicações...