Empresa no DF é condenada a indenizar passageira por higienização precária em ônibus

Empresa no DF é condenada a indenizar passageira por higienização precária em ônibus

A empresa Kandango Transporte Turismo do Distrito Federal terá que indenizar uma passageira pela higienização precária na parte interna do ônibus. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a empresa não observou as regras sanitárias básicas.

Narra a autora que comprou passagem para o trecho Brasília- Recife com embarque previsto para o dia 04 de janeiro. Ela relata que, ao entrar no ônibus, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. Além disso, de acordo com a autora, o veículo estava infestado de insetos, como baratas. Pede para ser indenizada.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”. A empresa foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A Kangando recorreu sob o argumento de que não cometeu ato ilícito que possa justificar a condenação.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as imagens mostram que o ônibus “estava infestado de insetos, como baratas”. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço quanto à higienização do veículo.

“Não foram atendidas regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”, registrou. No caso, segundo a Turma, houve “violação aos direitos de personalidade da autora (…) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Kandango Transporte Turismo a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. Com informações do TJDFT

A decisão foi unânime.

Processo: 0720057-12.2022.8.07.0016

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou o Itaú Unibanco...

Ex-sócio sofre condenação por não apresentar contas da administração de empresa

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC condenou um homem ao pagamento de valores decorrentes da administração de...