Empresa e funcionários públicos são condenados por improbidade administrativa

Empresa e funcionários públicos são condenados por improbidade administrativa

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Marília (SP), proferida pela juíza Angela Martinez Heinrich, que condenou empresa de publicidade e dois funcionários públicos por improbidade administrativa.

As penas incluem pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração dos funcionários no mês em que os fatos ocorreram; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O Município foi condenado a abster-se de realizar o pagamento e o contrato rescindido.

Consta nos autos que a municipalidade contratou empresa para a confecção de 150 mil cartilhas institucionais no valor de R$ 88,5 mil. O diretor de divulgação e comunicação à época declarou ter conferido e recebido as cartilhas, enquanto o secretário da Fazenda “vistou” a nota fiscal e a encaminhou para a relação de compras pendentes de pagamento. Dois meses depois, o Ministério Público constatou que as mercadorias não haviam sido entregues.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, destacou que a empresa apresentou nota fiscal sem entregar as mercadorias e os réus acusaram o recebimento, o que comprova a conduta dolosa. “Cabe ao magistrado verificar, à luz das circunstâncias do caso concreto, se o ato foi praticado com dolo ou culpa. No caso concreto, o acórdão reconheceu que os réus praticaram conduta dolosa que violou os princípios da Administração Pública”, destacou.

Os desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Processo 0013659-05.2009.8.26.0344

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...