Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia

Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial da sentença, proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a segurança para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o registro de uma empresa de imunização e controle de pragas urbanas, ora impetrante, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado da Bahia CREA/BA e declarar a nulidade do auto de infração, desconstituindo os valores em razão dele exigidos.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a atividade básica desenvolvida pela empresa é critério determinante para se exigir que ela tenha registro no conselho competente ou mantenha profissional registrado na autarquia.

O magistrado citou, ainda, a Lei n. 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, prevendo quais são as atividades e atribuições profissionais que são submetidas à fiscalização e ao controle do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

No caso dos autos, sustentou o relator, a empresa tem como atividade principal a “imunização e o controle de pragas urbanas”, ou seja, não desempenha atribuição relacionada à profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, sendo desnecessário o registro no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Assim, o Colegiado negou provimento, por unanimidade, à remessa oficial, uma vez que a impetrante tem atividade-fim diversa daquela correlata ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, sendo inadmissível exigir da instituição seu registro ou contratação de profissional habilitado no respectivo conselho.

Processo: 1096084-69.2023.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...