Em Roraima, bancos são condenados a pagar multa por descumprirem Liminar que proíbe aglomerações

Em Roraima, bancos são condenados a pagar multa por descumprirem Liminar que proíbe aglomerações

Os bancos Bradesco e do Brasil foram condenados na última terça-feira (27), a pagar multa por descumprirem Liminar favorável ao Ministério Público de Roraima (MPRR), a qual prevê que as instituições financeiras devem adotar medidas de contenção às aglomerações de pessoas nas agências bancárias, seguindo recomendação das autoridades públicas e de saúde para conter a transmissão do coronavírus entre a população.

De acordo com a sentença, cada instituição bancária foi multada no valor de R$300 mil. Também serão intimados o Gerente Regional do Banco Bradesco e o Gerente Regional do Banco do Brasil em Roraima para que, no prazo de 05 dias, cumpram integralmente a decisão Liminar obtida pelo MPRR, em abril de 2020, em todas as agências com atendimento ao público do município de Boa Vista, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento comprovado nos autos, bem como o fechamento da agência transgressora até comprovação da regularização perante o juízo.

Ação Civil Pública

O MPRR, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra as instituições financeiras que operam na capital, em 15 de abril de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas nas agências. À época, ficou evidenciado que,  depois de anunciado o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, milhares de favorecidos se dirigiram às agências bancárias em busca do benefício, o que provocou aglomeração de pessoas, contrariando as recomendações de distanciamento individual de 2 metros e sem o uso de máscaras para proteção individual. A decisão Liminar que atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público foi proferida no dia 22 de abril de 2020.

Segundo o Promotor de Justiça, Adriano Ávila, o problema das aglomerações persiste.

“É de se observar que, mesmo quando existem filas para acesso, o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado. Destaca-se, ainda, que não há cuidado das instituições em promover a organização das pessoas com o fim de resguardar o distanciamento”, destacou o Promotor.

Fonte: Asscom MPRR

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...