Em Manaus, Júri inicia julgamento de acusados sobre o caso “Grande Vitória”

Em Manaus, Júri inicia julgamento de acusados sobre o caso “Grande Vitória”

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou nesta segunda-feira (01/04), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, o julgamento da Ação Penal n.º 0246607-43.2016.8.04.0001 que tem como réus: José Fabiano Alves da Silva, Edson Ribeiro da Costa, Ronaldo Cortez da Costa, Eldeson Alves de Moura, Cleydson Enéas Dantas, Denilson de Lima Corrêa e Isaac Loureiro da Silva e Luiz da Silva Ramos (este último teve extinta a punibilidade em razão de sua morte no ano passado).

Os réus, todos policiais militares, foram denunciados pelo Ministério Público e, posteriormente, pronunciados (quando o juiz de primeiro grau analisa todas as provas produzidas e verifica que há o mínimo de indícios para que o réu vá a júri) pela Justiça do Amazonas, acusados de triplo homicídio qualificado, praticado contra as vítimas Alex Júlio Roque de Melo, Rita de Cássia da Silva, Weverton Marinho Gonçalves.

Plenário

A sessão de julgamento, que está sendo presidida pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, teve início às 9h40 com a chamada dos jurados. Até às 13h30 deste primeiro dia de trabalhos em plenário, apenas duas testemunhas de acusação tinham sido ouvidas.

Dois promotores de justiça – José Augusto Palheta Taveira Júnior e Lilian Nara Pinheiro de Almeida – estão atuando na acusação, pelo Ministério Público. Sete advogados estão atuando na defesa dos réus.

Entre acusação e defesa dos réus, 21 testemunhas deverão ser ouvidas em Plenário, incluindo os peritos que atuaram no caso. Algumas das testemunhas participarão por videoconferência. Em razão desses números, a expectativa é que o júri se estenda por toda a semana.

O crime

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2016, no contexto de uma abordagem policial, na comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste de Manaus.

Em relação à vítima Alex Júlio Roque de Melo, os réus respondem por concurso de agentes nos termos do art. 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), pelo crime capitulado no art. 121, parágrafo 2.º (homicídio qualificado), inciso IV (parte final), ou seja, com uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro (CP).

Em relação às vítimas Rita de Cássia Castro da Silva e Weverton Marinho Gonçalves, os acusados também respondem pelo crime tipificado no art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV, acrescido do inciso V (para assegurar a impunidade em relação a outro crime); e art. 211, todos do CP, todos do por duas vezes.

Tramitação

A Ação Penal n.º 0246607-43.2016.8.04.0001 começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Amazonas em 7 de novembro de 2016 e, em 7 de fevereiro de 2017, após a conclusão da fase de Inquérito Policial, o Ministério Público ofereceu a denúncia. Em 24 de setembro de 2019, após a etapa de instrução, o Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri publicou a sentença de pronúncia determinando que todos os réus fossem a julgamento popular, seguindo os termos da denúncia apresentada pelo MPE/AM.

Após a fase de recurso contra a decisão de pronúncia, o processo foi pautado para ser julgado em 6 de novembro de 2023, mas o júri foi adiado a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e da defesa de um dos réus. O júri voltou à pauta em 29 de janeiro deste ano mas foi adiado novamente, para este 01/04, a pedido do Ministério Público.

Com informações TJAM

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...