Em Manaus, consumidor que não recebe imóvel no prazo terá direito a restituição dos valores

Em Manaus, consumidor que não recebe imóvel no prazo terá direito a restituição dos valores

Em ação proposta por Rômulo José Pereira da Costa e Maria Jocilente Costa de Souza na juízo da 14ª.Vara Cível de Manaus, em razão de atraso na entrega de imóvel e violação de contrato de promessa de compra e venda que efetuada com JHSF Manaus Empreendimentos e Incorporações Ltda e Direcional Jhsf Zircone Empreendimentos Imobiliários. Para os autores, o contrato estabelecido firmou de forma clara que o prazo certo para a entrega do bem a ser adquirido seria realizado no prazo de 180 dias, período que fora superado, sem qualquer justificativa. A ação foi acolhida, vindo os réus a interporem recurso de apelação, cujo relatora Joana dos Santos Meirelles confirmou a devolução integral das parcelas até então pagas pelos consumidores, fazendo uso da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo a Súmula, se acaso a culpa pela rescisão do contrato recair sobre a empresa vendedora, fica estabelecido a restituição de todo o valor pago pelo comprador, corrigido pelo índice disposto no contrato. A tese do Tribunal da Cidadania é que haverá enriquecimento sem causa se o consumidor for obrigado a esperar  pelo término das obras para rever seu dinheiro. 

Dispôs o acórdão que quando há a rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora, ora construtora, os valores já pagos pelo promitente comprador deverão ser devolvidos em sua integralidade, conforme inteligência da súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez ultrapassado o prazo de tolerância. 

A imediata restituição das parcelas pagas foi alvo do Acórdão, reafirmando-se que o índice e atualização da dívida convida a aplicação da taxa Selic que comtempla juros e correção monetária. A Corte Estadual fixou a data da citação como o termo incial dos juros de mora incidente sobre o valor a ser restituído. 

Leia o acórdão 

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação que combate o garimpo ilegal no Amazonas se estenderá até 03 de maio

A operação que combate o garimpo ilegal e a submissão de trabalhadores em condição análoga a de escravo, em...

Força Nacional permanecerá por mais 30 dias no Rio de Janeiro

  A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ficará no estado do Rio de Janeiro por mais 30 dias....

AGU ajuíza 73 ações contra empresas negligentes com segurança do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 73 ações regressivas acidentárias para cobrar o ressarcimento de R$ 21 milhões ao...

Justiça analisa pedido da DPE/AM para redução de valor de ingresso de jogo do Flamengo na Arena

A Ação Civil Pública (ACP) pela qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pede a redução de...