Em Brasília, cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

Em Brasília, cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

Uma cafeteria em Brasília, Biscoitos Mineiros Águas Claras, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a indenizar uma consumidora que foi mordida por um cachorro quando saia do estabelecimento. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que a loja cometeu ato ilícito ao não fornecer segurança adequada aos clientes.

Narra a autora que saía do estabelecimento quando foi mordida na perna por um cachorro. Relata que o animal acompanhava o dono que estava sentado em um banco externo colocado pela ré ao lado da porta de acesso à loja. Afirma que nem a cafeteria nem o dono do animal prestaram socorro. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a ré afirma que não pode ser responsabilizada e que tanto a autora quanto o dono do cachorro estavam fora da loja. A cafeteria assevera ainda que o proprietário do animal é quem deve ressarcir o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Ao julgar, o magistrado observou que, ao permitir que clientes fiquem com seus animais na porta de entrada, a cafeteira contribuiu para que o acidente ocorresse. No caso, segundo o juiz, a loja deve responder objetivamente pelos danos causados.

“Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o réu, em contrapartida, adotar medidas que não coloquem em risco a segurança de outros clientes e até de transeuntes próximos ao local”, registrou.

O magistrado completou ainda que, no caso, “não se pode desconsiderar o fator de angústia, preocupação que acomete a pessoa vitimada de um ataque de animal, do qual resulta lesão em sua integridade física”. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0708332-48.2021.8.07.0020

Fonte: Asscom TJDFT

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