Justiça pode aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

Justiça pode aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes públicos responsáveis pelo descumprimento da efetivação das determinações judiciais.

Com essa disposição, o Juiz Federal Marcelo Pires Soares, das Turmas Recursais Federais no Amazonas, negou recurso ao INSS contra decisão que aplicou multa pessoal, por dia de atraso, ao Gerente Executivo da autarquia, em virtude de suposta recalcitrância em atender a implantação de um benefício previdenciário em Manaus. No recurso o INSS acusou a ausência de suporte legal para a cominação da multa. 

Na origem, a decisão combatida fixou que o INSS não cumpriu a tutela definida para implantar o benefício previdenciário ao Segurado. O Juízo Federal considerou que reconhecia que o INSS padece de falta de recomposição dos seus quadros de servidores há anos, o que dificulta os meios para atender às centenas de milhares de decisões judiciais.

Entretanto, definiu que não seria aceitável ‘simplesmente tolerar todo o atraso já transcorrido, sob pena de onerar apenas o jurisdicionado pela mora da outra parte’, no caso o INSS, já derrotado no processo judicial, devendo apenas implantar o benefício. 

Na decisão de Segundo Grau, com voto do Relator, a Turma Recursal Federal registrou que o reiterado atraso no cumprimento das ordens judiciais pelo INSS permite a aplicação excepcional do art. 11 da Lei 7.347/85, sob pena da perpetuação do estado atual de completa inefetividade da tutela jurisdicional.

A autarquia, após derrota nos recursos ordinários, requereu a instauração de um incidente de uniformização de jurisprudência a ser levado ao TNU, a Turma Nacional de Uniformização, alegando divergência na interpretação da Lei Federal entre Turmas Recursais. 

Para o INSS, deve ser afastada a responsabilização pessoal do Servidor da Autarquia pela demora na implantação de benefícios. O pedido ainda será examinado. 

Processo n. 1029723-13.2022.4.01.0000

 

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...

OAB aprova reconsideração sobre regras de desincompatibilização eleitoral

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou na segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), o voto...

Assistente social que atuou durante a pandemia terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitibareceberá adicional de insalubridade em grau...