DNIT aponta inviabilidade de Licença de Instalação e gera novo impasse na pavimentação da BR-319

DNIT aponta inviabilidade de Licença de Instalação e gera novo impasse na pavimentação da BR-319

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou, em nota oficial divulgada nesta quinta-feira (9/10), que a exigência do Ibama de analisar de forma conjunta todos os requisitos do licenciamento ambiental inviabiliza, por ora, qualquer pedido de Licença de Instalação (LI) para a repavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

De acordo com o DNIT, o Instituto condicionou a análise dos relatórios técnicos à entrega simultânea de todos os documentos e à comprovação do cumprimento integral das condicionantes da Licença Prévia (LP) — etapa que precede a emissão da LI no processo de licenciamento ambiental.

O órgão informou que já apresentou, em junho de 2024, o Relatório de Diagnóstico Socioambiental Participativo e o Plano de Gestão Ambiental, documentos que descrevem as medidas de mitigação e compensação de impactos. Entretanto, o Ibama comunicou que a avaliação só ocorrerá quando todas as condicionantes previstas na LP forem atendidas em conjunto.

Segundo o DNIT, a determinação “na prática inviabiliza qualquer pedido imediato de Licença de Instalação”, porque as condicionantes envolvem competências de diferentes órgãos e ministérios, como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental.

“Tais condicionantes abrangem uma ampla gama de ações, incluindo protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais, indo além das atribuições regimentais exclusivas do DNIT. Portanto, ainda que não conste expressamente no Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, a exigência do Ibama, na prática, inviabiliza qualquer pedido imediato de Licença de Instalação (LI) por parte do DNIT.”
— Nota oficial do DNIT, publicada em 9 de outubro de 2025, no portal do Governo Federal.

Impasse administrativo e fundamentos legais

O novo impasse tem natureza administrativa, decorrente de divergência entre o DNIT e o Ibama quanto à interpretação das etapas e condicionantes do licenciamento ambiental federal. Pelo ordenamento jurídico, o licenciamento é disciplinado pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pela Resolução Conama nº 237/1997, que o estruturam em três fases sucessivas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A LP aprova a viabilidade ambiental do empreendimento e impõe condicionantes.A LI, por sua vez, autoriza a execução da obra somente após o cumprimento integral das exigências da LP — ponto no qual o Ibama baseia sua posição. O Instituto defende que a análise dos relatórios deve ocorrer apenas de forma conjunta, quando todos os requisitos estiverem cumpridos, aplicando o princípio da precaução ambiental previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

O DNIT, contudo, sustenta que a exigência extrapola suas competências regimentais e cria um bloqueio que impede o avanço da política pública de infraaestrutura.Segundo o órgão, o Ibama poderia iniciar a análise dos relatórios já entregues enquanto outras condicionantes — de responsabilidade de diferentes pastas — estivessem em execução. Essa posição se ampara nos princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa (artigo 37 da Constituição e Lei nº 9.784/1999).

Na prática, o impasse reflete um choque entre o poder de polícia ambiental do Ibama e a competência executiva federal do DNIT, demonstrando a dificuldade de harmonizar o controle ambiental com a implementação de obras estratégicas de transporte.

O Ibama, por sua Diretoria, já reiterou que o processo de pavimentação da BR 318 seguirá o rito técnico previsto na legislação ambiental e que a análise dos documentos não implica, necessariamente, a emissão da licença.

“Realizar a análise não significa emitir a licença. Se estiver tudo conforme os critérios técnicos, o processo avança para as próximas etapas, que ainda dependem de avaliações complementares”, explica o Ibama.

O órgão destacou que o licenciamento da BR-319 envolve impactos socioambientais complexos e múltiplas esferas de competência, razão pela qual adota postura cautelosa na instrução do processo.

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