Dispensa discriminatória de pessoa que vive com HIV gera indenização em R$ 50 mil, decide TRT-SP

Dispensa discriminatória de pessoa que vive com HIV gera indenização em R$ 50 mil, decide TRT-SP

Trabalhador que vive com HIV vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), que reformou sentença de 1º grau e reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida em dezembro de 2019, quando o homem trabalhava em uma fábrica de tintas como terceirizado. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador, de acordo com o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves.

Entre as evidências de que houve discriminação está uma conversa por meio do aplicativo WhatsApp trocada entre o homem e outro empregado, que foi obrigado pela firma a realizar exame de HIV pelo simples fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, causando constrangimento aos trabalhadores.

Ficou comprovado também que a empregadora foi informada da doença do profissional em maio de 2019. No processo, a testemunha ouvida relatou que não estava presente na ocasião em que o trabalhador comunicou a situação, porém ouviu falar do fato por outros colaboradores, inclusive que estar vivendo com HIV foi o motivo de ele ter sido afastado das funções.

“Muito embora a primeira reclamada sustente que ‘a dispensa do reclamante se deu devido ao corte de verba’ e que ‘o reclamante e sua equipe foram cortados’, o conjunto probatório acostado aos autos, somado à presunção de discriminação no ato da dispensa demonstram o contrário”, afirmou o desembargador-relator.

O magistrado lembra que, nos termos da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória toda dispensa sem justa causa de empregado que possua algum tipo de enfermidade grave ou que seja pessoa vivendo com HIV, uma vez tomada ciência desta enfermidade pela empresa.

Além do dano moral, o empregado também vai receber o pagamento, em dobro, de 12 meses de remuneração, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%.

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TRT-2

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...