Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

A concessionária de energia elétrica Amazonas Energia não pode se valer exclusivamente de apuração unilateral para demonstrar a regularidade das medições que possam resultar em cobranças cujo resultado seja vexatório ao consumidor. O diagnóstico sobre medidor, quando realizado por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI tem a potencialidade de causar gravame ao titular da unidade consumidora, principalmente quando ausente a realização de perícia que não tenha a participação do cliente. Essa decisão consta nos autos do processo nº 068151-29.2020.8.04.0001 e decorre de exame de recurso de apelação que foi proposto por Jucylane de Souza Tomé que concorreu no apelo com a própria concessionária de energia elétrica, mas se manteve a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação declaratória de inexigência da dívida. Foi relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Por entender que a concessionária agiu de forma unilateral e que a consumidora passou por uma situação vexatória, o juízo de primeiro grau após reconhecer que o Termo de Ocorrência de Irregularidade não cumpriu as formalidades legais, determinou que a empresa procedesse ao pagamento de indenização por danos morais.

A perícia feita pela empresa não seguiu a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica que prevê aviso prévio e prevê a oportunidade do consumidor acompanhar o procedimento.

“No caso, a concessionária se valeu exclusivamente do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI, para imputar à Apelada conduta ilícita, documento este produzido de forma unilateral e não corroborado por outras provas., não servindo, por conseguinte, de suporte para cobrança de dívida resultante de acerto de faturamento de energia consumida e não faturada”.

Leia o acórdão

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...