Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

O Tribunal de Justiça do Amazonas emitiu em decisão de 2º Grau de Magistrados da Terceira Câmara Cível que não é possível se admitir como válida sentença que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova na sentença, concluindo que os autos do processo 06644848-92.2019 traduziu falha de procedimento judicial do juízo da 13ª. Vara Cível de Manaus, havendo erro de momento em que essa inversão fora aplicada. Deu-se, assim, provimento a apelação que foi proposta por B.B.C.S.A contra F.N.P.P, concluindo-se que houvera no caso violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Cível. 

A inversão do ônus da prova é instituto jurídico que tem previsão no Código de Defesa do Consumidor e se constitui em exceção à regra de que a petição inicial deverá ser instruída das provas que demonstrem a verdade dos fatos alegados pelo autor. No caso, a sentença combatida admitiu que seriam verdadeiras as alegações alegadas pelo autor, mas o fez durante a sentença.

Essa inversão é admitida pelo fato de o autor das ações que debatem relações consumeristas é parte hipossuficiente, e o juiz poderá emprestar a interpretação de que suas alegações sejam verdadeiras, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas lavrou entendimento de que há momento oportuno para a admissão do instituto que não é o da fase da sentença. 

“O deferimento do pedido de inversão do ônus da prova na sentença configura violação aos princípios do contraditória e ampla defesa, pois impede que a parte sobre a qual recairá o encargo probatório requeira as provas que entender pertinentes a sua defesa”, firmou o Acórdão do Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...