DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar em R$ 30 mil, a título de danos morais, paciente que passou mais de três anos à espera de cirurgia corretiva do trânsito intestinal.

A autora conta que, em 2020, foi vítima de erro médico durante cirurgia para remoção de ovário direito. Narra que, após o procedimento, houve perfuração de cólon sigmoide e peritonite fecal, que é uma inflamação do peritônio devido à presença de fezes na cavidade abdominal. Foi necessário, então, a retirada de parte do intestino grosso e colocação de bolsa de colostomia. Afirma que a falha na prestação de serviços a colocou em risco de morte, além de ter permanecido 24 dias no hospital, com fortes dores, sem qualquer investigação. Aguardou mais de três anos para reconstrução do trânsito intestinal e a retirada da bolsa.

Ressalta, ainda, o abalo psicológico por anos diante da negligência permanente, causada pelo réu no decorrer das cirurgias e dos tratamentos médicos falhos. Dessa forma, recorreu para pedir o aumento do valor da indenização, bem como a condenação em danos estéticos e materiais.

Por sua vez, o DF pediu que o valor dos danos morais fosse reduzido para R$ 5 mil, com base no que tem sido decidido pela jurisprudência do Tribunal. Alega que não restou comprovado fundamento para danos materiais e estéticos, uma vez que, quanto a estes últimos, não se constatou deformidade física permanente, pois decorrem do procedimento cirúrgico.

“Sobressai evidente o dano moral experimentado pela autora, que, após ser submetida à cirurgia de ooforectomia direita, a despeito de estar sentindo fortes dores abdominais e febre, teve retardado seu diagnóstico de abdome agudo perfurativo e presença de fezes em cavidade – e consequente realização de cirurgia –, bem como teve que aguardar por mais de três anos para ser submetida à cirurgia para reversão da colostomia”, avaliou o Desembargador relator.

Segundo o magistrado, é evidente que a autora experimentou angústia e abalo psicológico em razão do prejuízo a sua saúde física e as condições impostas pelo uso da bolsa de colostomia. Assim, no entendimento do julgador, o DF deve reparar a paciente, em razão da falha na prestação de serviços médicos.

“Não há dúvidas de que os direitos da personalidade da demandante foram violados. Não se pode perder de vista que a presença de fezes na cavidade abdominal pode evoluir para septicemia que, se não controlada, pode inclusive levar o paciente a óbito. Mais a mais, embora tenha sido indicada a cirurgia para reversão da colostomia desde 26/6/202, a autora foi incluída na lista de regulação apenas em 2022, e somente após o ajuizamento de obrigação de fazer (processo 0708002-57.2021.8.07.0018) contra o Distrito Federal”, descreveu.

O colegiado concluiu que a falha na prestação de serviços pelo DF reside na demora para efetuar o correto diagnóstico da autora após a primeira intervenção cirúrgica e a demora posterior em realizar a reversão da colostomia, situações, por si sós, capazes de gerar lesão a direitos da personalidade. Diante disso, manteve-se o valor da indenização em R$ 30 mil. Os demais pedidos foram negados.

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...