Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de Alvarães; Fonte Boa; Jutaí; Maraã; Uarini e Tefé), autorizou a transferência de 11 presos da carceragem da Delegacia de Uarini para unidade prisional de outro município, após a descoberta de um plano de fuga, visando garantir a ordem pública e a segurança local.

A transferência já foi providenciada e ocorreu após a descoberta de um plano de fuga que estava prestes a ser executado, segundo os autos. Os presos foram transferidos em uma ação conjunta entre o Poder Judiciário e as forças de segurança do Estado do Amazonas.

A decisão atendeu a uma representação urgente da autoridade policial, que apresentou provas sobre a iminência da fuga. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade da transferência para garantir a ordem pública e a segurança dos agentes e da população local.

A viabilização das vagas contou com o apoio do Juízo da Comarca que recebeu os presos. A operação de transporte mobilizou um forte aparato de segurança, unindo esforços da Polícia Civil do Estado do Amazonas, do 3.º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Diretoria da Unidade Prisional do Município de destino.

De acordo com a decisão judicial, o próximo passo será o recambiamento definitivo desses internos para unidades prisionais da capital Manaus, onde devem cumprir o restante de suas penas ou aguardar julgamento, no caso daqueles que estão na condição de prisão provisória.

Fonte: TJAM

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...